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TRT15 - 2994/2020 - Página 22326

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TRT15 15/06/2020 - Pág. 22326 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020

22326

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte

documento:

documento:

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010427-45.2019.5.15.0132 - Ação Trabalhista - Rito
PROCESSO: 0011693-09.2015.5.15.0132 - Ação Trabalhista - Rito

Ordinário

Ordinário

AUTOR: MARCOS FROES

AUTOR: DERLI AMANCIO DA SILVA

RÉU: ATACADAO S.A.
DECISÃO

RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
DECISÃO

Pressupostos extrínsecos:
O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.

HOMOLOGO a conta apresentada pelo perito.

Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o
Honorários periciais, a cargo da reclamada, no valor de

depósito recursal.

R$1.500,00, em30/06/2020, a serem atualizados até o efetivo
Pressupostos intrínsecos:

pagamento.

Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de
Intime-se a reclamada para comprovar o depósito do valor

admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após,
remetam-se os autos ao segundo grau.
Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o

REMANESCENTE devido, no prazo de 15 dias, prosseguindo-se,
na sua inércia, com os atos expropriatórios e inclusão no Banco
Nacional de Débitos Trabalhistas.

caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 15 de junho de 2020.
RODRIGO ADELIO ABRAHAO LINARES
Juiz(íza) do Trabalho
SFCC

OBSERVE A RECLAMADA QUE OS VALORES DESTINADOS AO
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ADVOCATÍCIOS E
DO CRÉDITO TRABALHISTA DEVEM SER DEPOSITADOS EM
CONTA JUDICIAL. Os valores de Imposto de Renda e de custas
processuais deverão, NECESSARIAMENTE, ser recolhidos

Processo Nº ATOrd-0011693-09.2015.5.15.0132
AUTOR
DERLI AMANCIO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE PEDRO ANDREATTA
MARCONDES(OAB: 311926/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
ROGERIO DA COSTA STRUTZ(OAB:
89962/SP)
ADVOGADO
CASSIO DE MESQUITA BARROS
JUNIOR(OAB: 8354/SP)
ADVOGADO
PRISCYLLA MAXIMO FOGACA(OAB:
272977/SP)
ADVOGADO
MARCIA REGINA POZELLI(OAB:
123632/SP)
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
PERITO
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152193

mediante DARF(CÓDIGO 5936) e GRU(080011 – 18740-2). Já as
contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas,
NECESSARIAMENTE, mediante GPS(CÓDIGO 2909), com
indicação do número deste processo e autenticação bancária
comprobatória de quitação das verbas. Se for o caso, deverá a
reclamada fazer prova de sua inscrição ativa no SIMPLES
(substituído pelo "Simples Nacional", de conformidade com os
artigos 12 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006), a fim de
que fique isenta do recolhimento da quota patronal da contribuição
previdenciária.

Efetuado depósito para pagamento, libere-se ao autor, até o limite
de seu crédito líquido, restituindo-se eventual saldo remanescente à

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