TRT15 23/06/2020 - Pág. 11308 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RÉU
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
PROCESSO: 0010147-12.2017.5.15.0046 - Ação Trabalhista - Rito
RÉU
Ordinário
AUTOR: CLAUDINEI HONORIO DE ARAUJO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU: MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (3)
DESPACHO
COM FORÇA DE GUIA DE RETIRADA nº 395/2020
1) Ante a manifestação ID c601c5f, e considerando que a
PERITO
11308
TSE AUTOMACAO INDUSTRIAL
LTDA.
MARCO TULIO TOGUCHI(OAB:
33127/GO)
JAIME JOSE DOS SANTOS(OAB:
11112-D/GO)
MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL
LTDA
ROBERTO SCORIZA(OAB: 64633/SP)
TALITA GARCEZ BRIGATTO(OAB:
303386/SP)
IVAN JOSE TOFOLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI HONORIO DE ARAUJO
reclamada TSE foi excluída do polo passivo, por força do V.
acórdão proferido, autorizo a restituição, em seu favor, do depósito
efetuado para fins recursais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Para tanto, confiro a presente decisão FORÇA DE GUIA DE
INTIMAÇÃO
RETIRADA, a ser encaminhada pela Secretaria para a
instituição financeira, através de e-mail, para cumprimento
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
imediato.
documento:
- Dodepósitonº 0283/042.01508537-1 da CAIXA ECONÔMICA
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL, AUTORIZO A LIBERAÇÃO do SALDO à empresa
JUSTIÇA DO TRABALHO
“TSE Automação Industrial Ltda”, mediante transferência para
conta indicada, como segue:
PROCESSO: 0010147-12.2017.5.15.0046 - Ação Trabalhista - Rito
Banco: Itaú
Ordinário
Agência: 4399
AUTOR: CLAUDINEI HONORIO DE ARAUJO
Conta corrente: 00225-4
RÉU: MONTEX MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (3)
DESPACHO
Titular: TSE Automação Industrial Ltda - CNPJ:
05.149.152/0001-74
COM FORÇA DE GUIA DE RETIRADA nº 395/2020
Observo que a instituição financeira deverá comprovar nos
1) Ante a manifestação ID c601c5f, e considerando que a
autos o cumprimento das transações supra, em até 15 dias.
reclamada TSE foi excluída do polo passivo, por força do V.
2) Expeça-se a certidão para habilitação no Juízo da Falência, dos
acórdão proferido, autorizo a restituição, em seu favor, do depósito
créditos devidos pela devedora Montex Montagem Industrial,
efetuado para fins recursais.
conforme r. despacho ID 31bf21c.
Para tanto, confiro a presente decisão FORÇA DE GUIA DE
Em 23 de junho de 2020.
LUIS RODRIGO FERNANDES BRAGA
Juiz do Trabalho Titular
RETIRADA, a ser encaminhada pela Secretaria para a
instituição financeira, através de e-mail, para cumprimento
imediato.
bm
- Dodepósitonº 0283/042.01508537-1 da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, AUTORIZO A LIBERAÇÃO do SALDO à empresa
Processo Nº ATOrd-0010147-12.2017.5.15.0046
AUTOR
CLAUDINEI HONORIO DE ARAUJO
ADVOGADO
ARI RIBERTO SIVIERO(OAB: 77471D/SP)
ADVOGADO
JONATHAN FELIPE BARROS
FERREIRA LIMA(OAB: 329083-D/SP)
RÉU
FERNANDO DE FERNANDO CPF
246.916.668-34
ADVOGADO
TALITA GARCEZ BRIGATTO(OAB:
303386/SP)
“TSE Automação Industrial Ltda”, mediante transferência para
conta indicada, como segue:
Banco: Itaú
Agência: 4399
Conta corrente: 00225-4
Titular: TSE Automação Industrial Ltda - CNPJ:
05.149.152/0001-74
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152591