TRT15 23/06/2020 - Pág. 11645 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11645
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indicado no rodapé deste documento.
OFÍCIO:
RAS
Determino a(o) Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal, ou
quem suas vezes fizer, que proceda às seguintes transferências,
valendo-se do(s) depósito(s) na(s) Conta(s) Judicial(is) n. 0285 /
042 / 01511754-1, com valores corrigidos desde a(s) data(s) do(s)
depósito(s) até o efetivo pagamento:
> Transferir o valor de SALDO INTEGRAL para a uma conta judicial
vinculada ao processo nº 0010735-57.2019.5.15.0140, em que são
partes - Autor: SONIA GUIMARÃES (CPF: 380.511.798-11) e Réu:
MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES E OUTRA (CNPJ:
13.974.034/0001-29), em trâmite perante o Juízo da Vara do
Trabalho de Atibaia/SP, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho
da 15ª Região.
Por motivo de economia e celeridade processual, cópia desta
decisão servirá como OFÍCIO.
ATIBAIA/SP, 22 de junho de 2020.
Processo Nº ATSum-0012795-08.2016.5.15.0140
AUTOR
ROMILDA PIRES DE GODOY
ADVOGADO
PATRICIA FERREIRA APOLINARIO
DE ANDRADE(OAB: 194499/SP)
ADVOGADO
MAURA DE LIMA SILVA E
SILVA(OAB: 155668/SP)
ADVOGADO
OLMIRO FERREIRA DA SILVA(OAB:
116972/SP)
RÉU
MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES
E OUTRA
ADVOGADO
SALVADORA APARECIDA JACINTO
YOSHIDA BORGHI(OAB: 146943/SP)
RÉU
MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES
E OUTRA
ADVOGADO
SALVADORA APARECIDA JACINTO
YOSHIDA BORGHI(OAB: 146943/SP)
RÉU
MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES
ADVOGADO
SALVADORA APARECIDA JACINTO
YOSHIDA BORGHI(OAB: 146943/SP)
RÉU
MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES
E OUTRA.
ADVOGADO
SALVADORA APARECIDA JACINTO
YOSHIDA BORGHI(OAB: 146943/SP)
REGINA DIRCE GAGO DE FARIA MONEGATTO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho
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- Em caso de Alvará, não deve o beneficiário da guia comparecer
- MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES
- MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES E OUTRA
- MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES E OUTRA.
em Secretaria para retirada do documento. Deve o(a) beneficiário(a)
providenciar a impressão e dirigir-se a qualquer agência do banco
depositário, munido de documento de identificação, para levantar a
PODER JUDICIÁRIO
quantia correspondente. Observe-se que, para os casos
JUSTIÇA DO TRABALHO
levantamento de depósitos recursais, deve o interessado se dirigir a
qualquer agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências
INTIMAÇÃO
Judiciárias, nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento de alvarás
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
de FGTS ou depósito recursal.
documento:
- A parte beneficiária deve adotar as providências necessárias para
o levantamento dos valores no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena
PODER JUDICIÁRIO
de proceder-se nos termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01,
JUSTIÇA DO TRABALHO
de 14 de fevereiro de 2019, c/c Comunicado CR nº 13/2019 deste
Eg. Tribunal.
PROCESSO: 0012795-08.2016.5.15.0140 - Ação Trabalhista - Rito
- Em caso de Ofício, eventuais transferências determinadas neste
Sumaríssimo
documento deverão ser comprovadas pelo banco depositário no
AUTOR: ROMILDA PIRES DE GODOY
prazo de 15 dias, encaminhando o(s) comprovante(s) da(s)
RÉU: MARCO ANTONIO BARBOSA ALVES E OUTROS (4)
transação(ões) em formato ".pdf" ao endereço eletrônico desta
SENTENÇA
Unidade ([email protected]).
Vistos.
- O banco deverá prestar informação acerca de eventual saldo
Em face dos bloqueios realizados, a reclamada veios autos autos
remanescente na(s) conta(s), sendo que, caso não subsista saldo, a
alegando que satisfez integralmente o acordo, não havendo o que
conta(s) judicial(is) deverá(ão) ser encerrada(s).
executar. Postula o desbloqueio dos valores, bem como a aplicação
- A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante
do disposto no art. 940 do Código Civil.
c o n s u l t a
i n t e r n e t
Devidamente intimada, a reclamante confirma que o acordo de fato
(pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.
foi quitado, concordando com a restituição do numerário. Requer,
seam), digitando no campo "número do documento" o número
contudo, seja afastada eventual condenação ao pagamento do
a o
n a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152591