TRT15 23/06/2020 - Pág. 13254 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
13254
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
JUSTIÇA DO TRABALHO
documento:
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
PODER JUDICIÁRIO
documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010001-42.2020.5.15.0053 - Ação Trabalhista - Rito
PODER JUDICIÁRIO
Ordinário
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: MARCO ANTONIO FERNANDES
RÉU: MILFRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DESPACHO
PROCESSO: 0146600-23.1999.5.15.0053 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
Designo audiência UNA para o dia 03/02/2021 09:40h
AUTOR: NELSON MARTINS JUNIOR E OUTROS (2)
O não comparecimento do reclamante à referida audiência implicará
RÉU: UNIDOCTOR ASSISTENCIA MEDICA SA E OUTROS (6)
no arquivamento da reclamação trabalhista, cabendo ao reclamante
DESPACHO
a responsabilidade pelo pagamento das custas e emolumentos
O Juízo indeferiu a expedição de mandado para penhora de bens
processuais. As testemunhas das partes deverão comparecer na
na residência do executado Waldemar por não se afigurar útil à
forma do Art. 825, CLT, independentemente de notificação.
execução, facultando aos exequentes a produção de prova de sua
Intimem-se.
utilidade.
No id 28ac971, os exequentes reiteram o pedido sustentando não
CAMPINAS/SP, 23 de junho de 2020.
JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO
Juiz(íza) do Trabalho
JMFNAB
restar outra alternativa diante dos resultados insatisfatórios das
outras medidas intentadas.
Pois bem.
Pelo resumo processual elaborado em 19/09/2016, o acordo parcial
entre Nelson Martins Junior e os sócios Sadaiuki Yui e CLARICE
Processo Nº ATOrd-0146600-23.1999.5.15.0053
AUTOR
NELSON MARTINS JUNIOR
ADVOGADO
Onirde Aparecida da Silva(OAB:
132084-D/SP)
AUTOR
GELCILENE APARECIDA PASSARELI
ADVOGADO
SILVIO CARLOS DE ANDRADE
MARIA(OAB: 104157/SP)
RÉU
UNIDOCTOR ASSISTENCIA MEDICA
SA
RÉU
SADAIUKI YUI
ADVOGADO
AGENOR ANTONIO FURLAN(OAB:
56639/SP)
RÉU
CLARICE MITIE SANO YUI
ADVOGADO
AGENOR ANTONIO FURLAN(OAB:
56639/SP)
RÉU
VERA ENGLER CURY
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ MEYER(OAB:
125632/SP)
RÉU
ANTONIO RAMON ZANAGA ABOIN
GOMES
RÉU
WALDEMAR CARPINETI PINTO
ADVOGADO
AGENOR ANTONIO FURLAN(OAB:
56639/SP)
MITIE SANO YU foi homologado e cumprido integralmente, o que
ensejou a quitação plena e irrevogável do objeto da presente
execução e a exclusão dos pactuantes da lide. De igual modo, os
sócios Antonio Carlos Ayuso e Julio Roberto Silva Gordo Pugliesi
tiveram as suas exclusões do polo passivo deferidas no julgamento
da exceção de pré-executividade. Desta feita, inexiste lastro
obrigacional entre o exequente Nelson Martins Junior e os sócios
mencionados.
Contudo, pelo fato do presente feito ter sido declarado concentrador
em face da UNIDOCTOR ASSISTENCIA MEDICA SA E OUTROS,
os créditos da obreira Gelcilene Aparecida Passareli, que eram
executados nos autos 0150800-73.1999.5.15.0053, passaram a ser
aqui executados. Assim, em relação a estes créditos, os sócios
mencionados remanescem devedores.
Oportuno salientar que os autos são híbridos, ou seja, são
compostos por parte física e eletrônica, o que impede o acesso a
Intimado(s)/Citado(s):
- GELCILENE APARECIDA PASSARELI
- NELSON MARTINS JUNIOR
determinados documentos como por exemplo as sentenças de
homologação dos cálculos dos processos 014660023.1999.5.15.0053 e 0150800-73.1999.5.15.0053.
Porém, tem-se o importe de R$90.847,60, em 30/07/2014, como a
última atualização do crédito exequendo de Nelson Martins Junior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152591