TRT15 29/06/2020 - Pág. 12482 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
12482
zom/vxgs
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Extinta a execução, nos termos da ata de audiência de ID. e442caa.
INTIMAÇÃO
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BAURU/SP, 29 de junho de 2020.
SANDRO VALERIO BODO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011157-88.2019.5.15.0089
AUTOR
DORVARI PEDRO
ADVOGADO
VALDIR MEDEIROS MAXIMINO(OAB:
20124/GO)
RÉU
VALDENIR ROSSI
ADVOGADO
ELITA DE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
205596/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO GIGLIO(OAB:
189246/SP)
ADVOGADO
ALEX ANTONIO MASCARO(OAB:
209435/SP)
ADVOGADO
JOAO ALVARO MOURI
MALVESTIO(OAB: 258166/SP)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO MESTRE(OAB:
172026/SP)
RÉU
JOSE DONIZETE ROZANE
ADVOGADO
JOAO ALVARO MOURI
MALVESTIO(OAB: 258166/SP)
ADVOGADO
ELITA DE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
205596/SP)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO MESTRE(OAB:
172026/SP)
ADVOGADO
ALEX ANTONIO MASCARO(OAB:
209435/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO GIGLIO(OAB:
189246/SP)
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
NOGALES(OAB: 301615/SP)
RÉU
ROSA MARIA GEROMEL ROZANE
ADVOGADO
JOAO ALVARO MOURI
MALVESTIO(OAB: 258166/SP)
ADVOGADO
ELITA DE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
205596/SP)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO MESTRE(OAB:
172026/SP)
ADVOGADO
ALEX ANTONIO MASCARO(OAB:
209435/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO GIGLIO(OAB:
189246/SP)
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
NOGALES(OAB: 301615/SP)
RÉU
MARIA IGNEZ VENDRAMINI ROSSI
ADVOGADO
ELITA DE FREITAS TEIXEIRA(OAB:
205596/SP)
ADVOGADO
JOAO ALVARO MOURI
MALVESTIO(OAB: 258166/SP)
ADVOGADO
MARCOS ROBERTO MESTRE(OAB:
172026/SP)
ADVOGADO
ALEX ANTONIO MASCARO(OAB:
209435/SP)
ADVOGADO
FRANCISCO GIGLIO(OAB:
189246/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011157-88.2019.5.15.0089 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: DORVARI PEDRO
RÉU: VALDENIR ROSSI E OUTROS (4)
GAB/SVB
Embargos de Declaração
Submetido o processo a julgamento proferiu-se a seguinte
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Valdenir Rossi e Maria Ignez Vendramini Rossi apresentaram
Embargos de Declaração, Id b97a933. Apontam que na sentença
proferida o juízo não adotou a Súmula 439 do C. TST para
aplicação dos juros de mora, discorda da forma de correção
monetária determinada, que não foi apreciada a preliminar de
ilegitimidade passiva dos ora embargantes, questiona a
dependência econômica da autora Daiane. Pretendem sejam
sanadas as omissões e contradições apontadas.
José Donizete Rozane e Rosa Maria Geromel Rozane
apresentaram Embargos de Declaração, Id 8140901. Alegam que a
culpa pelo sinistro é de terceiro, no caso a Companhia Paulista de
Força e Luz e que a reparação do dano caberia a esta
concessionária. Pontua, ainda, que não houve a devida apreciação
dos fatos. Pretendem sejam providos os embargos de declaração.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Tempestivamente apresentados, conheço dos embargos de
declaração.
1) Embargos de Declaração dos reclamados José Donizete
Rozane e Rosa Maria Geromel Rozane
A leitura atenta da petição de embargos de declaração revela que
os embargantes José Donizete e Rosa Maria demonstram discordar
Intimado(s)/Citado(s):
- DORVARI PEDRO
do mérito da decisão, inexistindo indicação específica de omissão,
contradição ou obscuridade. Pretendem, na realidade, a revisão ou
modificação da decisão, devendo valer-se, querendo, do recurso
apropriados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152853