TRT15 01/07/2020 - Pág. 10775 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3006/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
10775
de partilha dos bens deixados pelos genitores deMARIA
APARECIDA SPONTON - CPF 797.166.368-49. Segundo constou,
os formais de partilha expedidos, não constavam registrados nas
PROCESSO: 0012071-44.2016.5.15.0062 - Ação Trabalhista - Rito
matrículas.
Ordinário
AUTOR: EUCLIDES BERTO DOS SANTOS
Nos termos do art. 495 do CPC, defiro o requerimento de
RÉU: NELSON SPONTON E OUTROS (2)
prosseguimento da parte Exequente, para determinar a averbação
DESPACHO
DECISÃO/DESPACHO
(Com força de Ofício)
no Cartório de Registro de Promissão, de título constitutivo de
hipoteca judiciária, a incidir sobre parte(s) ideal(ais) de 1/5 dos
imóveis das matrículas nsº 283 e 6.995, pertencentes à NELSON
SPONTON E OUTROS - CNPJ: 07.954.941/0001-03 e / ou CPF
I. Execução trabalhista
209.593.468-72 / MARIA APARECIDA SPONTON - CPF
797.166.368-49, como também, em face a eventuais
Natureza da ação: trabalhista(s).
adquirentes, Grupo Esa Empreendimentos Eireli - CNPJ:
Processo : 0012071-44.2016.5.15.0062. Partes: Euclides Berto dos
27.935.794/0001-31, por fraude à Execução, conforme os termos
Santos
da decisão de homologação Id 396a5bd, que homologou acordo
CPF: 252.114.168-21; NELSON SPONTON E OUTROS - CNPJ:
das partes e da referida terceira interessada.
07.954.941/0001-03 e / ou CPF 209.593.468-72 . Débito montante
R$ 21.639,57, em 10/01/2020 (Id 396a5bd), a ser atualizado.
Por economia e celeridade, atribuo força de OFÍCIO à presente
Decisão, assinada digitalmente. Encaminhe-se ao Cartório
II. Responsabilidades e coobrigados
Registro de Imóveis de Promissão, por correspondência
eletrônica.
Em conformidade aos termos do acordo homologado, por
denunciado o(s) descumprimento(s), executem-se.
Resposta do Sr. Oficial de cartório ao Juízo: prazo de 15 dias.
Tendo em vista que a executada, bem como, o terceiro interessado
e coobrigado, Grupo Esa Empreendimentos Eireli - CNPJ:
Outrossim, determino a formal intimação da coobrigada, grupo Esa
27.935.794/0001-31, não satisfizeram o crédito trabalhista,
Empreendimentos Eireli - CNPJ: 27.935.794/0001-31, sobre os
mediante pagamento / garantia da execução, como também, os
termos da presente decisão de prosseguimento da execução e
trâmites verificados nos processos 0013542-95.2016.5.15.0062,
averbação de hipoteca judiciária.
0013544-65.2016.5.15.0062, contra a mesmo grupo econômico de
executados, e processamento de inventário em nome de MARIA
Em 30 de junho de 2020
APARECIDA SPONTON - CPF 797.166.368-49, determino a
LINS/SP, 30 de junho de 2020.
inclusão dos referidos no polo passivo da execução, juntamente ao
WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO
espólio executado. Dê-se ciência, por registrado postal / AR /
Oficial de Justiça, oportunamente.
Juiz(íza) do Trabalho
ea
Também, responderá à execução, pelo valor acordado na decisão
de Id 396a5bd, a empresa Grupo Esa Empreendimentos Eireli CNPJ: 27.935.794/0001-31.
III. Requerimento da parte Exequente e Providências
Conforme requerimento e já processado, houveram as
comprovações dos trâmites dos processos nsº 4-61.1991.8.26.0484
e 124-16.2005.8.26.0484, 1ª Vara Cível de Promissão, de inventário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152976
Processo Nº ATOrd-0012071-44.2016.5.15.0062
AUTOR
EUCLIDES BERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CICERO DONIANI(OAB:
238940/SP)
RÉU
NELSON SPONTON
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE DE ABREU
SILVA(OAB: 383350/SP)
RÉU
NELSON SPONTON
TERCEIRO
GRUPO ESA EMPREENDIMENTOS
INTERESSADO
EIRELI
ADVOGADO
MARCELO HENRIQUE DE ABREU
SILVA(OAB: 383350/SP)