TRT15 10/07/2020 - Pág. 12859 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3013/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
CONSIGNANTE
- LUIS RONALDO FERNANDES
ADVOGADO
CONSIGNANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
ADVOGADO
CONSIGNANTE
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcac54f
CONSIGNANTE
proferido nos autos.
DESPACHO
ADVOGADO
Considerando-se a expressiva divergência entre os valores
CONSIGNATÁRIO
apresentados pelas partes;
CONSIGNATÁRIO
CONSIGNATÁRIO
CONSIGNATÁRIO
CONSIGNATÁRIO
CONSIGNATÁRIO
Considerando-se que a fase de liquidação de sentença, por se tratar
da apuração de valores definitivos a serem cobrados da parte
perdedora, exige extrema cautela na interpretação e aplicação da
12859
LUCIANO NOGUEIRA LUCAS(OAB:
156651/SP)
ADESTE PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
LUCIANO NOGUEIRA LUCAS(OAB:
156651/SP)
ALJ ANALISES E PARTICIPACOES
LTDA.
LUCIANO NOGUEIRA LUCAS(OAB:
156651/SP)
LOPESCO INDUSTRIA DE
SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
LUCIANO NOGUEIRA LUCAS(OAB:
156651/SP)
AGROPECUARIA E EXPLORACAO
PAIOLZINHO LTDA.
LUCIANO NOGUEIRA LUCAS(OAB:
156651/SP)
SILVANA MARIA DA SILVA
MEIRELES
ANA LUIZA SILVA MEIRELES
MARIA LOURDES COSTA
MAGALI MEIRELES
WAGNER MEIRELES
SIMONE MEIRELES
sentença e/ou acórdão prolatados, para que os cálculos possam ser
Intimado(s)/Citado(s):
corretamente realizados;
Determino a realização de perícia contábil. Para tanto, nomeio como
perito o senhor MARCELO MARCOS FRANCO, o qual deverá
entregar, no prazo de trinta dias, o laudo original, atentando para os
parâmetros estabelecidos no julgado.
- ADESTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
- AGROPECUARIA E EXPLORACAO PAIOLZINHO LTDA.
- ALJ AGROPECUARIA LTDA
- ALJ ANALISES E PARTICIPACOES LTDA.
- KIENAST & KRATSCHMER LTDA
- LOPESCO INDUSTRIA DE SUBPRODUTOS ANIMAIS LTDA.
Os cálculos deverão ser efetuados através do programa de cálculo
PJE-CALC de utilização obrigatória, a ser obtido junto ao site
www.trt15.jus.br, devidamente atualizado, em forma de planilhas
PODER JUDICIÁRIO
detalhadas. O arquivo contendo os referidos cálculos deverá ser
JUSTIÇA DO TRABALHO
encaminhado com a extensão ".pjc" ao e-mail da Vara do Trabalho
de Capão Bonito ([email protected]), com a
INTIMAÇÃO
denominação do número do processo e aos cuidados do Setor de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa6d46
Cálculos, ressaltando que não serão recebidos cálculos efetuados
proferido nos autos.
em outros programas, diante da impossibilidade de atualização dos
DESPACHO
mesmos, eis que o programa anteriormente utilizado para esse fim
Desarquivem-se os autos.
(Juriscalc) foi desativado pelo E. TRT, tornando obrigatória a
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01,
utilização do programa acima citado.
de 14 de fevereiro de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do
A apuração dar-se-á na forma prevista no julgado.
presente feito, com a finalidade de identificar a existência de
Após a entrega do laudo, dê-se ciência às partes, nos termos do
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes;
artigo 879, parágrafo 2º da CLT.
Considerando, que foram localizadas pelo Sistema Garimpo as
Intimem-se.
contas judiciais n.sº 1213/042/01506017-5 - CEF com valores
CAPAO BONITO/SP, 09 de julho de 2020.
pendentes de liberação superiores a R$ 100,00 (R$ 1.356,62 em
MAURO CESAR LUNA ROSSI
Juiz do Trabalho
MAJP
09/07/2020);
Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do
Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao
saldo remanescente em favor da consignante referentes ao saldo
Processo Nº ConPag-0010045-84.2016.5.15.0123
CONSIGNANTE
KIENAST & KRATSCHMER LTDA
ADVOGADO
LUCIANO NOGUEIRA LUCAS(OAB:
156651/SP)
CONSIGNANTE
ALJ AGROPECUARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153452
remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram
quitados;
Proceda a Secretaria a pesquisa nesta unidade judiciária de