TRT15 10/07/2020 - Pág. 14127 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3013/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
14127
Ordinário
Quanto à alegada contradição, novamente a reclamada lança mão
AUTOR: JANAINA TERESINHA DE SOUZA
de artifício alheio ao conteúdo probatório. Lê-se no laudo que a
RÉU: ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
surdez incurável em um dos ouvidos implicaria redução na
Ficam V. Sa. intimadas da sentença ID. 641eca1
capacidade laborativa estimada em 20%. Por se tratar de lesão
moderada, o senhor perito sugeriu 10%. No entanto, a base de seu
raciocínio nunca deixou de ser a lesão em “um dos ouvidos”. A
JACAREI/SP, 10 de julho de 2020.
LENI APARECIDA BATISTA PEREZ CAMPOS
Servidor
alegada concausalidade não configura fator redutor adicional
porque a doença concorrente afetou apenas o outro ouvido, não
considerado no arbitramento.
Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos por
Processo Nº ATOrd-0010737-87.2019.5.15.0023
AUTOR
AMILTON FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA GIANE TAVARES DA
CRUZ(OAB: 191277-D/SP)
RÉU
RODOVIARIO TRANSBUENO
LIMITADA
ADVOGADO
EDUARDO HIZUME(OAB: 93229/SP)
Rodoviário Transbueno Ltda, nos termos da fundamentação.
Por se tratar de medida procrastinatória, acresço à condenação
multa equivalente a 2% do valor atualizado da causa.
Intimem-se. Nada mais.
JACAREI/SP, 10 de julho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO
- AMILTON FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec3e92e
proferida nos autos.
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010737-87.2019.5.15.0023
AUTOR
AMILTON FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FLAVIA GIANE TAVARES DA
CRUZ(OAB: 191277-D/SP)
RÉU
RODOVIARIO TRANSBUENO
LIMITADA
ADVOGADO
EDUARDO HIZUME(OAB: 93229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOVIARIO TRANSBUENO LIMITADA
SENTENÇA
Rodoviário Transbueno Ltda opôs embargos de declaração,
argumentando que não foram observadas as audiometrias para
PODER JUDICIÁRIO
efeito de ciência inequívoca e início do curso prescricional.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acrescentou que a sentença seria contraditória ao não aplicar
nenhum redutor na perda da capacidade laborativa em virtude da
INTIMAÇÃO
concausalidade.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec3e92e
Relatados.
proferida nos autos.
DECIDO
SENTENÇA
Conheço, por regulares.
Rodoviário Transbueno Ltda opôs embargos de declaração,
De início, cumpre ressaltar que os dois temas ventilados pela
argumentando que não foram observadas as audiometrias para
embargante objetivam a reapreciação meritória. Para tanto, há
efeito de ciência inequívoca e início do curso prescricional.
recurso específico.
Acrescentou que a sentença seria contraditória ao não aplicar
Nada obstante, ao pretender crer que as audiometrias do passado
nenhum redutor na perda da capacidade laborativa em virtude da
acarretariam ciência inequívoca da lesão para fins de curso
concausalidade.
prescricional, a reclamada passa ao largo do fato de que mais de
Relatados.
um mal acomete a audição do autor. As provas produzidas e o
DECIDO
raciocínio empreendido na sentença não deixam dúvida que há uma
Conheço, por regulares.
lesão, no lado direito, não relacionada ao trabalho e outra, no lado
De início, cumpre ressaltar que os dois temas ventilados pela
esquerdo, com típicas características de perda induzida por ruído.
embargante objetivam a reapreciação meritória. Para tanto, há
Dessa sorte, repito, como está claramente decidido, que não há um
recurso específico.
fato específico que determine a consolidação da lesão.
Nada obstante, ao pretender crer que as audiometrias do passado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153452