TRT15 10/07/2020 - Pág. 9907 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3013/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Por tais fundamentos, nego provimento ao recurso.
9907
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
ciente.
PREQUESTIONAMENTO
Sessão realizada em 30 de junho de 2020.
Ante a fundamentação supra, tem-se por prequestionados todos os
dispositivos legais e matérias pertinentes, restando observadas as
diretrizes traçadas pela jurisprudência do STF e do TST.
JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Ressalto, por fim, que não se exige o pronunciamento do Julgador
Desembargador Relator
sobre todos os argumentos expendidos pelas partes, bastando os
fundamentos que formaram sua convicção, conforme já decidido
pelo STF (RE nº 184.347).
Votos Revisores
Assim, partindo-se do princípio de que todos os argumentos e
CAMPINAS/SP, 10 de julho de 2020.
matérias expostas no presente Recurso foram efetivamente
apreciadas, isso à luz do inciso IX do artigo 93 da CF/1988, e nada
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
obstante a faculdade prevista no artigo 897-A da CLT, convém as
Diretor de Secretaria
partes ficarem atentas para as disposições contidas no artigo 1026,
§ 2º, do NCPC.
Dispositivo
Diante do exposto, decido CONHECER e NÃO PROVER do agravo
de petição interposto pelo executado, nos termos da
fundamentação.
Custas, no importe de R$ 44,26, pelo agravante (do art. 789-A, IV,
da CLT).
Em sessão virtual realizada em 30/06/2020, conforme previsto
nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº 004/2020 e nº
005/2020 deste E. TRT,A C O R D A Mos Magistrados da 11°
Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação Unânime.
Composição: Exmo. Sr. Desembargador JOÃO BATISTA MARTINS
CÉSAR (Relator), Exmo. Sr. Juiz MARCUS MENEZES
BARBERINO MENDES e Exmo. Sr. Desembargador EDER SIVERS
(Presidente Regimental).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153452
Processo Nº AP-0000251-36.2013.5.15.0158
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
AGRAVANTE
IBRAHIM BACHIR TANNOUS
ADVOGADO
FRANCISCO SERGIO NUNES(OAB:
393676/SP)
AGRAVADO
DHOZMAICON ALMEIDA DOS
SANTOS
ADVOGADO
HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA
SARRETA(OAB: 215552/SP)
AGRAVADO
SERGIO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
ROGERIO DINIZ BENTO(OAB:
253462/SP)
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL(PGFN)
AGRAVADO
JOAO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO DINIZ BENTO(OAB:
253462/SP)
AGRAVADO
DANILO ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO
HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA
SARRETA(OAB: 215552/SP)
AGRAVADO
ANDERSON MARIANO DE AGUIAR
ADVOGADO
ROGERIO DINIZ BENTO(OAB:
253462/SP)
AGRAVADO
FLAVIO APARECIDO FERREIRA
HONORIO
ADVOGADO
ROGERIO DINIZ BENTO(OAB:
253462/SP)
AGRAVADO
CLEVERSON ROGERIO DA SILVA
ADVOGADO
ROGERIO DINIZ BENTO(OAB:
253462/SP)
AGRAVADO
PAULO SERGIO DA SILVA GUISSONI
ADVOGADO
JEAN NOGUEIRA LOPES(OAB:
322796/SP)
AGRAVADO
EDER HUMBERTO DA SILVA
ADVOGADO
HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA
SARRETA(OAB: 215552/SP)
AGRAVADO
ROGERIO FERNANDO DE AQUINO
ADVOGADO
HERICLES DANILO MELO
ALMEIDA(OAB: 328741/SP)
AGRAVADO
CASSIO JERONIMO DE FREITAS
ADVOGADO
BETANIA CRISTINA JACULI
BORGES(OAB: 371614/SP)
ADVOGADO
FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO(OAB: 265851/SP)
AGRAVADO
MAURILIO DA SILVA