TRT15 14/07/2020 - Pág. 15415 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
FRANCISCO DUARTE CONTE
15415
- ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
ITAPETININGA/SP, 13 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
MARINES BRAGA DA SILVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0011284-73.2019.5.15.0041
AUTOR
EDUARDO LUIZ DE JESUS
ADVOGADO
JOÃO RICARDO BARACHO
NAVAS(OAB: 185259/SP)
ADVOGADO
GEORGIA SUELI PROENCA
OLIVEIRA NAVAS(OAB: 322407/SP)
RÉU
Gilmaro José de Jesus
PROCESSO: 0010784-12.2016.5.15.0041 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
RÉU: MUNICIPIO DE GUAREI
DESPACHO
Considerando a complexidade dos cálculos e os princípios da
Intimado(s)/Citado(s):
economia e da celeridade processual, determino a realização de
- EDUARDO LUIZ DE JESUS
perícia contábil, designando como perito o senhor OG DA SILVA,
que deverá entregar seu laudo na forma eletrônica, no prazo de
SESSENTA DIAS, sob pena de destituição, atentando para os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
parâmetros definidos no julgado.
Intimem-se as partes e designe-se a perícia.
ITAPETININGA/SP, 13 de julho de 2020.
PROCESSO: 0011284-73.2019.5.15.0041 - Ação Trabalhista - Rito
FRANCISCO DUARTE CONTE
Ordinário
JUIZ DO TRABALHO
AUTOR: EDUARDO LUIZ DE JESUS
ITAPETININGA/SP, 13 de julho de 2020.
RÉU: GILMARO JOSÉ DE JESUS
MARINES BRAGA DA SILVEIRA
DESPACHO
Servidor
Considerando que, segundo entendimento contido na Orientação
Jurisprudencial nº 376 da SDI1 do C. TST, é devida a contribuição
objeto do acordo, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco
Processo Nº CumSen-0011385-13.2019.5.15.0041
EXEQUENTE
ANDREIA DE FATIMA MARTINS
FOGACA
ADVOGADO
WASHINGTON MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 253505/SP)
EXECUTADO
ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO
TEG SERVICOS DE APOIO
CONSERVACAO E LIMPEZA - EPP
dias, apresentem petição conjunta com a discriminação correta das
Intimado(s)/Citado(s):
previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado
após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial
e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas
parcelas de natureza salarial e indenizatória em consonância com o
- ANDREIA DE FATIMA MARTINS FOGACA
julgado já transitado em julgado.
Cumprido, retornem conclusos.
ITAPETININGA/SP, 13 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
FRANCISCO DUARTE CONTE
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUIZ DO TRABALHO
ITAPETININGA/SP, 13 de julho de 2020.
MARINES BRAGA DA SILVEIRA
Servidor
PROCESSO: 0011385-13.2019.5.15.0041 - Cumprimento de
sentença
EXEQUENTE: ANDREIA DE FATIMA MARTINS FOGACA
EXECUTADO: TEG SERVICOS DE APOIO CONSERVACAO E
Processo Nº ATOrd-0010784-12.2016.5.15.0041
AUTOR
ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIANO HIGINO DE MEIRA(OAB:
266811/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE GUAREI
PERITO
OG DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
LIMPEZA - EPP E OUTROS (2)
DECISÃO
Estando em consonância com os ditames do julgado, HOMOLOGO
os cálculos de liquidação apurados pela RECLAMANTE. FIXO o
valor da execução com atualização até 30/06/2020, em R$
25.402,16, em valores assim discriminados:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153577