TRT15 14/07/2020 - Pág. 20169 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20169
400/SDI-I do C. TST, Lei nº 7713/88 e Instrução Normativa RFB nº
nos termos do parágrafo 1º do artigo 39 da Lei 8.177/91.
1.127, de 07/02/2011, sob pena de expedição de ofício à SRFB,
Para condenações impostas à Fazenda Pública na condição de
para as providências cabíveis.
empregador, observar as diretrizes da OJ nº7 do Tribunal
Pleno/Órgão Especial do C. TST para incidência dos juros de mora.
Na hipótese de responsável subsidiária, observar as regras
DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS
descritas na OJ nº 382 da SDI-1 do C. TST.
O valor da condenação, parcela a parcela, deverá ser corrigido
Na eventualidade de haver adimplementos parciais do crédito
monetariamente desde a data do inadimplemento de cada verba até
exequendo, a imputação do pagamento deve ser levada a cabo de
a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente da
forma preferencial nos juros de mora, consoante regra do artigo 354
data em que a parte reclamada eventualmente venha a efetuar o
do Código Civil.
depósito da condenação.
Sendo assim, para efeito da correção monetária, regra geral, fixa-se
o termo “a quo” na data do vencimento de cada obrigação, ou seja,
III - DISPOSITIVO
a partir do momento em que cada prestação se torna exigível,
Posto isso:
mesmo porque só incorre em mora o devedor ao não efetuar o
- Julgo pARCIALMENTE Procedentes os pedidos formulados por
pagamento no tempo devido (artigo 397 do Código Civil e Súmula
RODOLFO FIRMIANO DIAS GERVASIO em face de LAVTRANS
381 do C. TST).
TRANSPORTE EIRELI - EPP, para condenar a parte reclamada, ao
Excetuam-se da regra geral as eventuais indenizações deferidas
cumprimento das obrigações de pagar e fazer, constantes da
por danos, visto que não dizem respeito à obrigação contratual
fundamentação desta sentença, a qual integra este dispositivo para
stricto sensu. Assim, como a respectiva apuração dos danos indica
todos os efeitos legais, tudo conforme for apurado em liquidação,
valores já fixados em expressão monetária atual, devem ser
observados os parâmetros expostos na fundamentação.
corrigidas a partir data da prolação desta decisão, ou da alteração
do valor, nos moldes da Súmula 439 do C. TST.
A correção monetária será aplicada na forma da lei, com
Por uma questão de lealdade processual (CPC/2015, artigo 6º),
observância aos termos já mencionados. A título de esclarecimento,
este magistrado adverte as partes:
considero a incidência do artigo 39 da Lei 8.177/91 no caso sob
I - embargos declaratórios com exclusivo propósito de provocar
análise, que determina a atualização dos valores devidos na Justiça
nova apreciação do contexto probatório será considerada como
do Trabalho pela Taxa Referencial Diária (TRD).
medida meramente protelatória e, portanto, sujeita à aplicação da
multa de 2% sobre o valor atualizado da causa (artigo 1.026,
parágrafo segundo do CPC/2015);
DOS JUROS DE MORA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS
II - a interposição de Embargos Declaratórios deve observar os
Responderá a parte reclamada pelo pagamento dos juros de mora
estreitos limites da lei (manifesta omissão, contrariedade,
até a data do efetivo pagamento dos valores devidos, independente
obscuridade ou erro material);
da data em que eventualmente venha a efetuar o depósito da
III - o Magistrado não está obrigado a se ater aos fundamentos
condenação.
indicados por quaisquer das partes, ou a enfrentar cada um dos
Por força do artigo 883 da CLT, regra geral, os juros de mora serão
argumentos ou teses, bastando que haja fundamentação suficiente
calculados a partir da data em que foi ajuizada a ação, com
a elucidar o entendimento esposado, de acordo com o artigo 93, IX,
observância, inclusive, dos termos da Súmula nº 439 do C. TST.
da Constituição Federal;
Excetuam-se da regra geral as denominadas parcelas vincendas,
IV - o prequestionamento não é requisito para admissibilidade de
ou seja, aquelas que porventura tenham a sua exigibilidade
recurso ordinário (exclusividade dos recursos extraordinários), pois
superveniente à propositura da ação, hipótese em que os juros de
o efeito devolutivo dos recursos devolve ao Tribunal todas as
mora deverão ser calculados de forma regressiva.
questões e fundamentos suscitados pelas partes (artigo 1.013 do
Ademais, os referidos juros de mora incidirão sobre a importância
CPC/2015 e Súmula 393 do C. TST);
da condenação já corrigida monetariamente nos termos da Súmula
V - Por fim, ressalto que não há nulidade em face da adoção do
200 do C. TST, calculados na base de 1% a.m. (um por cento ao
dispositivo indireto, visto que o artigo 832 da CLT não contém
mês), de forma simples (não capitalizados), e aplicados pro rata die,
vedação a esse tipo de estruturação. Ademais, é preciso destacar
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