TRT15 15/07/2020 - Pág. 13106 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3016/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
13106
condenação em custas em caso de sucumbência recíproca, tenho
por incabível a extensão analógica para a condenação do
reclamante em custas na parte que sucumbiu.
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seaspartes.DispensadaaintimaçãodaUnião,poisovalordostrib
utosecontribuiçõesoriundosdacondenaçãonãoatingeolimitefixa
donaPortarian.582,de11.12.2013,doMinistériodaFazenda,con
formeRecomendaçãoGP/CR03/2011,de19.09.2011,doTribunal
RegionaldoTrabalhoda15ªRegião.
Processo Nº ATOrd-0011576-70.2019.5.15.0037
AUTOR
RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA SILVA RUA D
AGUA(OAB: 329492/SP)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
PERITO
JURANDY MARCELO SILVA
PESSUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Cumpra-se.
FERNANDOPOLIS/SP, 15 de julho de 2020.
RENATO FERREIRA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011576-70.2019.5.15.0037
AUTOR
RAFAEL PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DA SILVA RUA D
AGUA(OAB: 329492/SP)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
PERITO
JURANDY MARCELO SILVA
PESSUTO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2011170
proferida nos autos.
SENTENÇA
RAFAEL PEREIRA DE LIMA, reclamante, opôs Embargos de
Declaração, alegando omissão na sentença no tocante ao pedido
de estabilidade provisória.
Intimado(s)/Citado(s):
Houve manifestação da reclamada.
- RAFAEL PEREIRA DE LIMA
Embargos tempestivos. Conheço.
A sentença, contudo, foi clara ao indeferir todos os pedidos
decorrentes do reconhecimento de doença ocupacional.
PODER JUDICIÁRIO
Não há, portanto, omissão ou contradição a suprir, tendo os
JUSTIÇA DO TRABALHO
presentes embargos natureza infringente, a que não se prestam.
INTIMAÇÃO
Eventual inconformismo deverá ser canalizado à via recursal
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2011170
própria.
proferida nos autos.
Assim, conheço e rejeito integralmente os presentes embargos.
SENTENÇA
RAFAEL PEREIRA DE LIMA, reclamante, opôs Embargos de
Declaração, alegando omissão na sentença no tocante ao pedido
FERNANDOPOLIS/SP, 14 de julho de 2020.
RENATO FERREIRA FRANCO
Juiz(íza) do Trabalho
de estabilidade provisória.
Houve manifestação da reclamada.
Embargos tempestivos. Conheço.
A sentença, contudo, foi clara ao indeferir todos os pedidos
decorrentes do reconhecimento de doença ocupacional.
Não há, portanto, omissão ou contradição a suprir, tendo os
presentes embargos natureza infringente, a que não se prestam.
Eventual inconformismo deverá ser canalizado à via recursal
própria.
Assim, conheço e rejeito integralmente os presentes embargos.
FERNANDOPOLIS/SP, 14 de julho de 2020.
RENATO FERREIRA FRANCO
Juiz(íza) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153635
Processo Nº ATOrd-0010002-75.2020.5.15.0037
AUTOR
SUELEN RODRIGUES
ADVOGADO
PATRICIA GONCALEZ
MENDES(OAB: 126598/SP)
ADVOGADO
CIRIACO GONCALEZ MENDES(OAB:
173751/SP)
RÉU
IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MIS. DE FERNANDOPOLIS
ADVOGADO
FERNANDO LUCAS DE LIMA(OAB:
272880/SP)
ADVOGADO
OCLAIR VIEIRA DA SILVA(OAB:
282203/SP)
PERITO
MADALENA JACINTA DOS SANTOS
REGANIN
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN RODRIGUES