TRT15 17/07/2020 - Pág. 18299 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
18299
código 2909 – Reclamada OFFICIO TECNOLOGIA EM
VIGILANCIA ELETRÔNICA LTDA -CNPJ: 57.211.542/0001-20,
com comprovação nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de
PODER JUDICIÁRIO
caracterização do crime de desobediência previsto no art. 330 do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código Penal Brasileiro. Deverá ser observada a conta judicial,
para fins do recolhimento previdenciário, a de nº
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8880a1
1900133545537.
Registro que este despacho assinado eletronicamente
proferido nos autos.
DESPACHO
dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a),
conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua
autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte
e n d e r e ç o
n a
i n t e r n e t :
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento"
o número do respectivo código de barras.
Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR 5/2017-GP e OFÍCIO
CIRCULAR TST.GP.JAP.N.18, deverá a parte beneficiária
providenciar a impressão do presente despacho, com força de
GUIA DE RETIRADA, e, após, dirigir-se à agência do BANCO
DO BRASIL S/A para soerguer o valor relativo ao seu
respectivo crédito, devidamente atualizado e acrescido dos
juros, até o efetivo resgate, conforme acima indicado.
Deverá ser encaminhado cópia do presente despacho à agência
local do Banco do Brasil S/A, por e-mail. OBSERVE A
ID c502406
Defiro.
DESPACHO COM FORÇA DE GUIA DE RETIRADA
O presente despacho tem FORÇA DE GUIA DE RETIRApara fins
de liberação do valor de R$ 36.517,39 (valor de 19/06/2020), com
juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento, por
agência do Banco do Brasil S/A, conta n° 1900133545537, em
favor de ANTONIO JOSE VENDRAMINI (reclamante) -CPF:
027.758.798-02 e/ou seus advogados, Dr. AUGUSTO CÉZAR
PINTO DA FONSECA – OAB/SP 83.141 e/ou Dr.VINICIUS
AUGUSTO GARRIDO DA FONSECA – OAB/SP 392197.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
A presente decisão tem FORÇA DE OFÍCIO para fins de
transferência, pela agência local do Banco do Brasil S/A, do valor
relativo aos recolhimentos previdenciários, no valor de R$
52.038,14 (valor de 19/06/2020), com juros e atualização
SECRETARIA
monetária até o efetivo recolhimento, através de guia GPS –
Intimem-se as partes.
PORTO FERREIRA/SP, 16 de julho de 2020.
ROSANA ALVES
Juíza do Trabalho
wj
código 2909 – Reclamada OFFICIO TECNOLOGIA EM
VIGILANCIA ELETRÔNICA LTDA -CNPJ: 57.211.542/0001-20,
com comprovação nos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de
caracterização do crime de desobediência previsto no art. 330 do
Código Penal Brasileiro. Deverá ser observada a conta judicial,
Processo Nº ATSum-0193600-24.2005.5.15.0048
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR
ANTONIO JOSE VENDRAMINI
ADVOGADO
AUGUSTO CEZAR PINTO DA
FONSECA(OAB: 83141/SP)
ADVOGADO
VINICIUS AUGUSTO GARRIDO DA
FONSECA(OAB: 392197/SP)
RÉU
OFFICIO TECNOLOGIA EM
VIGILANCIA ELETRONICA LTDA
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS VICK
FRANCISCO(OAB: 127538/SP)
ADVOGADO
PERACIO FELTRIN JUNIOR(OAB:
218326/SP)
ADVOGADO
DANIEL SEGATTO DE SOUZA(OAB:
176173/SP)
ADVOGADO
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER(OAB: 178060/SP)
ADVOGADO
BRUNA CHICARONI
LEONARDO(OAB: 297511/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153757
para fins do recolhimento previdenciário, a de nº
1900133545537.
Registro que este despacho assinado eletronicamente
dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a),
conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua
autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte
e n d e r e ç o
n a
i n t e r n e t :
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento"
o número do respectivo código de barras.
Nos termos do OFÍCIO CIRCULAR 5/2017-GP e OFÍCIO
CIRCULAR TST.GP.JAP.N.18, deverá a parte beneficiária
providenciar a impressão do presente despacho, com força de
GUIA DE RETIRADA, e, após, dirigir-se à agência do BANCO
DO BRASIL S/A para soerguer o valor relativo ao seu