TRT15 20/07/2020 - Pág. 16995 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
16995
INTIMAÇÃO
do feito.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81cfb86
Configura-se o denominado abandono de causa, atraindo a
proferida nos autos.
aplicação do disposto no artigo 485, III, do Novo CPC, por analogia.
SENTENÇA
Desse modo, julgo extinto o processo.
Cuida-se de reclamatória trabalhista cuja petição inicial não traz
Intime-se o reclamante por seu procurador.
indicação de valores para os seguintes pedidos formulados:
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as
item “d” - horas extras;
cautelas cabíveis.
item “j” - danos morais;
CARAGUATATUBA/SP, 17 de julho de 2020.
item “l” - seguro-desemprego.
CLEA RIBEIRO
Considerando que a liquidação dos pedidos é requisito essencial da
Juiz(íza) do Trabalho
ação, indefiro liminarmente a petição inicial, extinguindo o processo
sem resolução do mérito, com base nas disposições contidas nos
arts. 840, §§ 1º e 3º da CLT, c/c arts. 330, I, e 485, I, do CPC de
2015.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$1.267,85, calculado
sobre o valor atribuído à causa na inicial de R$63.392,27, do
recolhimento das quais fica dispensada, haja vista as benesses da
gratuidade ora concedida à parte reclamante, eis que preenchidos
os requisitos do § 3º do art. 790 da CLT, com nova redação dada
pel Lei 13.467-2017.
Processo Nº ATOrd-0010722-03.2016.5.15.0063
AUTOR
WELLINGTON FERRAZ
ADVOGADO
SANDOR ADOLF FRITZ(OAB:
215666/SP)
RÉU
PEDRA BRANCA ESCAVACOES
LTDA
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS KLOSTER(OAB:
56707/PR)
ADVOGADO
RODRIGO PUPPI BASTOS(OAB:
35215-D/PR)
ADVOGADO
IGOR KOPCZYNSKI(OAB: 64850/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERRAZ
Decorrido o prazo legal, ao arquivo.
Intime-se.
CARAGUATATUBA/SP, 17 de julho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
CLEA RIBEIRO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
RGBS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff6560
Processo Nº ATSum-0011178-79.2018.5.15.0063
AUTOR
ERICLES EDUARDO DE ANDRADE
REIS
ADVOGADO
MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
RÉU
ARCONCEPT REFRIGERACAO
EIRELI
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Vistos etc. Por estarem em consonância com o mandamento
condenatório, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID
a7850cb pelo(a) reclamado(a) para que surtam todos os efeitos
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLES EDUARDO DE ANDRADE REIS
legais. Fixo a condenação em R$8.071,66 (OITO MIL, SETENTA e
UM REAIS e SESSENTA e SEIS CENTAVOS), atualizada até
31/05/2020, assim discriminada: PRINCIPAL: R$5.571,58. JUROS
MORATÓRIOS: R$2.500,08. (ajuizamento: 02/06/2016). Base para
PODER JUDICIÁRIO
cálculo do IRRF: 79,83% do valor principal, conforme entendimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
da OJ SDI-1 nº 400. (16 meses).
INTIMAÇÃO
Recolhimentos previdenciários no importe de: R$1.857,77, sendo a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8654a6b
cota do(a) reclamante: R$355,84, e a cota do(a) reclamado(a):
proferida nos autos.
R$1.501,93.
SENTENÇA
Os recolhimentos previdenciários (cota do(a) reclamante) e os
O reclamante foi intimado diretamente e na pessoa de seu
fiscais deverão ser abatidos de seu crédito quando do efetivo
procurador para apresentar cálculos de liquidação, quedando-se
pagamento, e comprovados nos autos em guias próprias,
inerte.
pelo(a) reclamado(a), sob pena de execução direta e ofício ao
Ficou evidenciada a falta de interesse do autor no prosseguimento
órgão competente, respectivamente. No tocante à incidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153787