TRT15 22/07/2020 - Pág. 311 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
311
do art. 899, § 11, da CLT.
artigo 6º, parágrafos 1º e 2º, quanto às demandas trabalhistas,
O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 29 /05/2020 estabeleceu
estabelecendo que serão processadas perante a justiça
nova redação ao artigo 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº
especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito
01/2019, nos seguintes termos:
no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
Art. 8º O depósito recursal poderá ser substituído por fiança
Não há trânsito em julgado e, portanto, a ação está em trâmite para
bancária ou seguro garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT, incluído
apuração de quantia líquida.
pela Lei nº 13.467/2017), observados os requisitos deste Ato
Dessa forma e por tal fundamento, a demanda deverá prosseguir.
Conjunto
Nos termos do artigo 75, V, do Código de Processo Civil e artigo 76,
Parágrafo único. O requerimento de substituição do depósito
§ único da Lei nº 11.101/2005, intime-se o administrador judicial
recursal por seguro garantia judicial será dirigido ao Juiz ou Relator,
para, querendo, apresentar manifestação.
competente para decidir o pedido na fase em que se encontrar o
Intimem-se.
processo, na origem ou em instância recursal.
Campinas, 20 de julho de 2020.
No presente processo já foi proferida decisão quanto à
admissibilidade do recurso de revista. Portanto, em conformidade
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
com o preceituado no § único do artigo 8º do Ato Conjunto
Desembargadora do Trabalho
TST.CSJT.CGJT Nº 01/2020, na fase em que o processo se
Vice-Presidente Judicial
encontra esta Vice-Presidência Judicial não tem competência para
v2
analisar o pedido.
CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2020.
Assim sendo, o requerimento de substituição do depósito recursal
por seguro garantia judicial deve ser dirigido ao Ministro do TST,
CLAUDIA MARTINS DELGADINHO CASANOVA
que é o Relator competente para decidir o pedido referente ao
Assessor
recurso de revista, naquela instância recursal.
Id ffc1fcd:
FJK SERVIÇOS E CONTRUÇÕES EIRELI., afirma que a ação foi
julgada improcedente contra si, e que tal decisão transitou em
julgado. Requer exclusão do polo passivo da demanda. Informa,
ainda, que a reclamada IMPACTA TERRAPLANAGEM LTDA. EPP
teve sua falência decretada conforme sentença de quebra anexa,
proferida nos autos da ação nº 1038998-33.2018.8.26.0602, em
trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP. Alega
que foi nomeada como administrador judicial, a ACFB
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA. - CNPJ nº 22.159.674/0001-76,
que deverá ser cadastrada e intimadas dos atos processuais, sob
pena de alegação futura de nulidade.
Apesar de não ter sido interposto recurso em face da improcedência
dos pedidos formulados contra a requerente, as decisões proferidas
no feito não determinaram a sua exclusão do polo passivo e, assim,
não se justifica a pretensa exclusão da autuação.
Tendo em vista apresentação de agravo de instrumento, aguarde-se
a solução do feito para exclusão do polo passivo da demanda. O
requerimento será analisado pelo Juízo da Execução.
No mais, no que se refere a vista sentença que decretou a falência
da reclamada IMPACTA TERRAPLANAGEM LTDA. EPP nos autos
1038998-33.2018.8.26.0602, da 2ª Vara Cível da Comarca de
Sorocaba/SP, a Lei nº 11.101/2005, faz ressalva expressa em seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153937
Processo Nº ROT-0011895-55.2016.5.15.0033
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
RECORRENTE
C.D.P.D.D.D.E.D.S.P.P.
ADVOGADO
ANDRE DO AMARAL VAN TOL(OAB:
211167/SP)
ADVOGADO
RODOLFO MOTTA SARAIVA(OAB:
300702/SP)
ADVOGADO
REIVA VILELA BRANDAO
MIZUKAWA(OAB: 272516/SP)
ADVOGADO
JULIANA PASQUINI
MASTANDREA(OAB: 261665/SP)
RECORRENTE
A.T.E.P.S.
ADVOGADO
CASSIANO SILVA D ANGELO
BRAZ(OAB: 206137/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 327882/SP)
RECORRIDO
A.T.E.P.S.
ADVOGADO
CASSIANO SILVA D ANGELO
BRAZ(OAB: 206137/SP)
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 327882/SP)
RECORRIDO
E.D.S.P.
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO ANDRADE DOS
SANTOS(OAB: 327882/SP)
RECORRIDO
C.P.J.
ADVOGADO
ALEXANDRE SALA(OAB: 312805/SP)
ADVOGADO
THIAGO CAVALHIERI(OAB:
385290/SP)
ADVOGADO
VALDECI FOGAÇA DE
OLIVEIRA(OAB: 342268/SP)
RECORRIDO
C.D.P.D.D.D.E.D.S.P.P.
ADVOGADO
ANDRE DO AMARAL VAN TOL(OAB:
211167/SP)
ADVOGADO
RODOLFO MOTTA SARAIVA(OAB:
300702/SP)
ADVOGADO
REIVA VILELA BRANDAO
MIZUKAWA(OAB: 272516/SP)