TRT15 22/07/2020 - Pág. 3559 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3559
MAIARA RODRIGUES DORIGAN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010969-15.2017.5.15.0106
RITA DE CASSIA PENKAL
BERNARDINO DE SOUZA
RECORRENTE
KAYO ANDERSON DA CONCEICAO
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EUGENIO(OAB:
149799/SP)
ADVOGADO
MARCOS EUGENIO(OAB:
152910/SP)
RECORRENTE
PERFIL ENGENHARIA S.A
ADVOGADO
BRUNO NOBREGA DE SOUSA(OAB:
104642/MG)
ADVOGADO
GERALDO LUIZ DE MOURA
TAVARES(OAB: 31817/MG)
RECORRIDO
ELECNOR DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
317623/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO
PERFIL ENGENHARIA S.A
ADVOGADO
BRUNO NOBREGA DE SOUSA(OAB:
104642/MG)
ADVOGADO
GERALDO LUIZ DE MOURA
TAVARES(OAB: 31817/MG)
RECORRIDO
COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA
ADVOGADO
JULIANA PERELLES(OAB: 29226/PR)
ADVOGADO
FERNANDA CARLA HENRIQUE
BUSETTI(OAB: 40991/PR)
RECORRIDO
KAYO ANDERSON DA CONCEICAO
NOGUEIRA
ADVOGADO
MARCIO ANTONIO EUGENIO(OAB:
149799/SP)
ADVOGADO
MARCOS EUGENIO(OAB:
152910/SP)
Relator
Inconformadas com a r. Sentença de fls. 576/592 que julgou
procedentes em parte os pedidos, recorrem as partes.
O reclamante recorre quanto ao adicional de insalubridade,
majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais,
responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada (COPEL) e honorários
sucumbenciais, conforme razões expostas às fls. 613/624.
A primeira reclamada (PERFIL ENGENHARIA S.A) recorre quanto a
responsabilidade subsidiária da 2a. Reclamada, horas extras,
honorários sucumbenciais e justiça gratuita concedida ao autor,
conforme razões às fls. 626/642.
Comprovação do depósito recursal e do recolhimento de custas às
fls. 644/646.
Contrarrazões do reclamante às fls. 659/661 e da primeira
reclamada às fls. 664/669.
Processo não submetido ao Ministério Público do Trabalho, de
acordo com os artigos 110 e 111 do Regimento Interno deste E.
Intimado(s)/Citado(s):
Tribunal.
- PERFIL ENGENHARIA S.A
Esclarece-se que eventuais referências às folhas dos autos na
presente sentença levam em consideração o download completo do
processo em ordem crescente
PODER JUDICIÁRIO
É, em síntese, o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2ª TURMA - 4ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010969-15.2017.5.15.0106
RECURSO ORDINÁRIO
VOTO
1º RECORRENTE: KAYO ANDERSON DA CONCEIÇÃO
NOGUEIRA
2º RECORRENTE: PERFIL ENGENHARIA S.A
RECORRIDOS: KAYO ANDERSON DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA,
PERFIL ENGENHARIA S.A, ELECNOR DO BRASIL LTDA E
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
ORIGEM: 2ª Vara do Trabalho de São Carlos
Juiz(a) Sentenciante: LUIS AUGUSTO FORTUNA
Não conheço, ainda, das razões recursais da primeira reclamada
PERFIL ENGENHARIA S.A no que tange à responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada ELECNOR DO BRASIL LTDA,
por ausência de interesse recursal.
Com efeito, dos argumentos trazidos pela primeira reclamada,
verifico que tenta agir como defensora de interesses da segunda
reclamada, o que não é permitido, pois não pode defender direitos
alheios em nome próprio (art. 18 do NCPC). Assim, não sendo
vbvp
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153937
procuradora da segunda reclamada, a primeira reclamada não tem