TRT15 27/07/2020 - Pág. 19195 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3024/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
Processo Nº ATSum-0011513-88.2019.5.15.0152
AUTOR
JORGE LUIS DE SANTANA
CASSIANO
ADVOGADO
LEONOR DE MELO BRESSANE(OAB:
399364/SP)
RÉU
PIRAMIDE CONSTRUCOES,
SANEAMENTO E LOCACOES EIRELI
19195
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ff5ee
proferido nos autos.
DESPACHO
1) O acordo realizado na audiência não foi denunciado, portanto
Intimado(s)/Citado(s):
presumo por seu pagamento.
- JORGE LUIS DE SANTANA CASSIANO
Como lá dito, expeça-se ofício para que a ré Simone,
comparecendo ao Cartório de Registro de Imóveis, dê baixa na
penhora.
PODER JUDICIÁRIO
Ainda, a ré Simone deverá apresentar conta bancária, no prazo de
JUSTIÇA DO TRABALHO
05 dias, informando: nome do titular, CPF/CNPJ, nome e número do
Banco, número da agência SEM dv, número do banco COM dv e se
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80aa02b
conta-corrente ou poupança, para viabilizar a transferência de
valores de forma eletrônica, arcando com a taxa da TED, relativo
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo audiência INICIAL para 15/10/2020, às 15h45, cominando
ao ausente, se o autor, o arquivamento, se a ré, a aplicação dos
aos bloqueios realizados - 4088/042/01508224-1 e
4088/042/01513475-6
Juntado o recibo de transferência, exclua-se as rés Simone Barejan
ME e Simone Barejan do polo passivo. ATENTE A SECRETARIA
efeitos da revelia.
Cite-se a ré.
2) À Secretaria para apuração do valor remanescente da execução,
Intime-se o autor por seu patrono.
HORTOLANDIA/SP, 23 de julho de 2020.
com a devida exclusão dos valores pagos - ID b901acc.
FERNANDA FRARE RIBEIRO
Juiz(íza) do Trabalho
3) Sem prejuízo das ordens supra, diga o autor acerca do
prosseguimento da execução.
RVLO
Defiro, para tanto, o prazo de 10 dias.
Processo Nº ATSum-0100300-79.2008.5.15.0152
AUTOR
DANILO OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO
JEFERSON CARMONA
SCOFONI(OAB: 241210/SP)
ADVOGADO
EVANDRO BLUMER(OAB:
247659/SP)
AUTOR
RAPHAEL OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO
JEFERSON CARMONA
SCOFONI(OAB: 241210/SP)
ADVOGADO
EVANDRO BLUMER(OAB:
247659/SP)
RÉU
ELIEL DE OLIVEIRA JUNIOR
RÉU
SIMONE BAREJAN - ME
ADVOGADO
LAZARO MUGNOS JUNIOR(OAB:
70200-D/SP)
RÉU
ANA CLAUDIA FRANCO
FLORENTINO
ADVOGADO
ANTONIO VINCENZO
CASTELLANA(OAB: 159676/SP)
RÉU
SIMONE BAREJAN
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO OLIVEIRA VIANA
- RAPHAEL OLIVEIRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154133
4) Cópia do presente despacho possuirá força de ofício, a ser
entregue pelas rés Simone Barejan ME - CNPJ: 03.609.208/000109 ou Simone Barejan - CPF: 109.919.958-13, ou quem as vezes o
fizer, para que o responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis
de Sumaré, junto a matrícula 41, dê baixa na AV 10/41, relativa a
penhora determinada neste feito, correndo as custas pela
requerente.
HORTOLANDIA/SP, 24 de julho de 2020.
FERNANDA FRARE RIBEIRO
Juiz(íza) do Trabalho
AAC
Processo Nº ATSum-0100300-79.2008.5.15.0152
AUTOR
DANILO OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO
JEFERSON CARMONA
SCOFONI(OAB: 241210/SP)
ADVOGADO
EVANDRO BLUMER(OAB:
247659/SP)
AUTOR
RAPHAEL OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO
JEFERSON CARMONA
SCOFONI(OAB: 241210/SP)
ADVOGADO
EVANDRO BLUMER(OAB:
247659/SP)
RÉU
ELIEL DE OLIVEIRA JUNIOR