TRT15 28/07/2020 - Pág. 9765 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3025/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Pelo exposto, decido CONHECER o recurso interposto pelo
reclamado, REJEITAR a prescrição total arguida e, no mérito, NÃO
O PROVER, nos termos da fundamentação.
Em sessão virtual realizada em 23/07/2020, conforme previsto
nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº 004/2020 e nº
9765
Processo Nº AIAP-0012697-18.2017.5.15.0001
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
AGRAVANTE
CESAR AUGUSTO LOPES PUGA
ADVOGADO
PATRICIA MARIA CELEGHIM DE
CARVALHO(OAB: 200491-D/SP)
ADVOGADO
AGLAUPY DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 343204/SP)
ADVOGADO
ANDRE MENEZES BIO(OAB:
197586/SP)
AGRAVADO
PONTO CINCO COMERCIO DE
PNEUS LTDA.
ADVOGADO
FABIO JOSE OLIVEIRA
MAGRO(OAB: 133923/SP)
AGRAVADO
TOTAL COMERCIO E SERVICOS DE
VEICULOS LTDA.
ADVOGADO
FABIO JOSE OLIVEIRA
MAGRO(OAB: 133923/SP)
AGRAVADO
RCV CAPITAL - ADMINISTRACAO,
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES - EIRELI
ADVOGADO
FABIO JOSE OLIVEIRA
MAGRO(OAB: 133923/SP)
AGRAVADO
TOTAL VEICULOS E
DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA.
ADVOGADO
FABIO JOSE OLIVEIRA
MAGRO(OAB: 133923/SP)
AGRAVADO
AUTO GP VEICULOS EIRELI
ADVOGADO
FABIO JOSE OLIVEIRA
MAGRO(OAB: 133923/SP)
AGRAVADO
CALLIS VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO JOSE OLIVEIRA
MAGRO(OAB: 133923/SP)
AGRAVADO
OAK PARTICIPACOES EIRELI
ADVOGADO
FABIO JOSE OLIVEIRA
MAGRO(OAB: 133923/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
005/2020 deste E. TRT,A C O R D A Mos Magistrados da 11°
Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO GP VEICULOS EIRELI
Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação Unânime.
omposição: Exmos. Srs. Desembargadores JOÃO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
MARTINS CÉSAR (Relator), LUÍS HENRIQUE RAFAEL e
JUSTIÇA DO TRABALHO
ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA (Presidente Regimental).
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
Ciente.
Inconformado com a r. decisão de Id 19486bb, que denegou
prosseguimento ao agravo de petição, agrava de instrumento o
Sessão realizada em 23 de julho de 2020.
exequente (Id 4b484b5) pretendendo o processamento do recurso.
Contraminuta pela CALLIS VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
(Id a10019d).
JOÃO BATISTA MARTINS CÉSAR
Relator
O Juízo de Origem rejeitou a tutela provisória de urgência para
reparcelamento do acordo (Id ee4c451) e o pedido não foi reiterado.
CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2020.
O Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154206
prosseguimento do feito (Id ae279bd).
É o relatório.