TRT15 03/08/2020 - Pág. 3426 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3029/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020
mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC"; CONHECER e
RECORRENTE
ADVOGADO
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração de MARIA
ADVOGADO
APARECIDA CAETANO, para fazer constar na parte dispositiva do
julgado, tal qual já fizera na fundamentação o afastamento da
ADVOGADO
prescrição total sobre as pretensões relativas aos reajustes salariais
não concedidos, aplicando-se somente a prescrição parcial sobre
RECORRIDO
ADVOGADO
tais parcelas. Mantendo íntegro, no mais, o v. Acórdão embargado.
ADVOGADO
Tudo nos termos da fundamentação.
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
3426
BANCO DO BRASIL SA
IGOR PEREIRA DOS SANTOS(OAB:
304463/SP)
PERACIO FELTRIN JUNIOR(OAB:
218326/SP)
SILVIO GERMANO BETTING
JUNIOR(OAB: 312163/SP)
BANCO DO BRASIL SA
LUCIANO VON ZASTROW(OAB:
181372/SP)
IGOR PEREIRA DOS SANTOS(OAB:
304463/SP)
PERACIO FELTRIN JUNIOR(OAB:
218326/SP)
SILVIO GERMANO BETTING
JUNIOR(OAB: 312163/SP)
MARIA APARECIDA CAETANO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA CAETANO
Em sessão realizada em 28 de julho de 2020, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
PODER JUDICIÁRIO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Wilton Borba Canicoba.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba (relator)
PROCESSO nº: 0010017-48.2017.5.15.0005
Desembargador do Trabalho Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
TRABALHISTA
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
EMBARGANTES: MARIA APARECIDA CAETANO, BANCO DO
RESULTADO:
BRASIL SA
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
BANCO DO BRASIL S/A. e MARIA APARECIDA CAETANO
Votação unânime.
interpõem embargos declaratórios, alegando que houve OMISSÃO
Procurador ciente.
e obscuridade no julgado.
É o relatório.
WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator
, 31 de julho de 2020.
VOTO
Conheço, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
JOSE MARIA RONDAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010017-48.2017.5.15.0005
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
MARIA APARECIDA CAETANO
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA MARTINS
DARROS(OAB: 294669/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154512
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A
Afirma o embargante que há erro material no julgado quanto ao
apontamento da data inicial do fluxo prescricional. Pontua que do v.
acórdão constou que se encontram prescritas as pretensões
relativas aos anuênios, anteriores a 10.01.2011, quando o correto
seria 10/01/2012, visto que a ação foi proposta em 10.01.2017.