TRT15 04/08/2020 - Pág. 449 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3030/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
449
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2020.
RECURSO DE REVISTA
ROSANGELA SIMIAO
Assessor
Recorrente(s):
1.COMPANHIA BRASILEIRA
DE DISTRIBUICAO
Advogado(a)(s):
1.REGINA APARECIDA VEGA
SEVILHA(SP - 147738)
Recorrido(a)(s):
1.CARLINDA PEREIRA DE
OLIVEIRA PENA
Advogado(a)(s):
1.JOSIAS FUSSI VELOSO (SP
- 114954)
Processo Nº ROT-0011315-65.2016.5.15.0052
Relator
THOMAS MALM
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ITUVERAVA
RECORRENTE
SONIA APARECIDA SILVA
ADVOGADO
CAMILA MENDES MENEGHINI(OAB:
356322/SP)
ADVOGADO
SAMUEL JOSE PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 352033/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO BETTINI(OAB: 148872/SP)
RECORRIDO
SONIA APARECIDA SILVA
ADVOGADO
CAMILA MENDES MENEGHINI(OAB:
356322/SP)
ADVOGADO
SAMUEL JOSE PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 352033/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO BETTINI(OAB: 148872/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ITUVERAVA
RECORRIDO
SERVICO DE OBRAS SOCIAIS S O S
RECORRIDO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
- SERVICO DE OBRAS SOCIAIS S O S
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/07/2020; recurso
apresentado em 20/07/2020).
Regular a representação processual.
PODER JUDICIÁRIO
Satisfeito o preparo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Tomador de Serviços /
Terceirização.
Órgão Especial
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias.
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Multa do
Artigo 467 da CLT.
Número do Processo: 0011315-65.2016.5.15.0052
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Multa do
Classe Judicial: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
Artigo 477 da CLT.
RECORRENTE: SONIA APARECIDA SILVA e outros
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Partes e
RECORRIDO: SONIA APARECIDA SILVA e outros (3)
Procuradores/Sucumbência/Honorários Advocatícios.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, uma
Mantenho o despacho agravado.
vez que o recorrente não indicou os trechos da decisão recorrida
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
objeto da insurgência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
contrarrazões.
CONCLUSÃO
Após regular processamento, remetam-se ao E. Tribunal Superior
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
do Trabalho.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 29 de julho de 2020.
CAMPINAS, 28 de Julho de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154568