TRT15 06/08/2020 - Pág. 10613 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3032/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020
10613
grupo econômico, como já reconhecido em decisões proferidas
nesta Vara do Trabalho, ou na Justiça Comum e ainda têm se
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR
utilizado do artifício de mudança de endereço a fim de se ocultarem
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2020.
dificultando as notificações em vários processos que tramitam nesta
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Vara.
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques.
Por todo o exposto, julgo procedente o pedido de condenação
Composição:
solidária das rés pelas verbas decorrentes da condenação, até
RelatorDesembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
mesmo em relação à TRANS-DOX, pois, em que pese tenha sido
Desembargador do Trabalho Orlando Amâncio Taveira
dissolvida em 2010 (constituição em 22/11/2004 a 22/03/2010), faz
Juiz do Trabalho Maurício de Almeida
parte do mesmo grupo econômico acima, conforme demonstra a
ficha cadastral de fl. 119/120 que também traz em seu bojo o
Convocado o Juiz do Trabalho Maurício de Almeida na cadeira
processo cível acima mencionado.
auxílio.
No tocante aos reclamados Laerte Codonho e Júlio Cesar Requena
Mazzi, sua responsabilidade é meramente subsidiária, eis que
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
figuram como sócios de algumas das empresas reclamadas, tal
ciente.
como da DETTAL-PART PARTICIPAÇÕES, e ECOSERV
ACÓRDÃO
PRESTACAO DE SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA,
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
respectivamente, conforme contrato social e ficha cadastral
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
anexados aos autos (fls. 94, 98)."
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Mantenho o decisum, nestes termos, salientando que nesse sentido
vem decidindo este E. Regional, a exemplo das recentes decisões
prolatadas nos autos n. 0011307-22.2018.5.15.0116, de Relatoria
do Exmo. Juiz Hélio Grasseli (sessão de 12/05/2020) e n. 0011011-
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
97.2018.5.15.0116, de Relatoria da Exma. Juíza Marina de Siqueira
Desembargador Relator
Ferreira Zerbinatti (sessão de 31/03/2020).
Por fim, reputo inviolados os dispositivos legais invocados e tenho
Votos Revisores
por prequestionadas as matérias recursais.
Assinado eletronicamente por: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES 30/06/2020 18:36:39 - 08d8af5
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
CONCLUSÃO
stView.seam?nd=20060419383718600000058247137
Número do processo: 0010918-03.2019.5.15.0116
ISSO POSTO, decido CONHECER dos RECURSOS ORDINÁRIOS
Número do documento: 20060419383718600000058247137
interpostos pela quarta, quinta e oitava reclamadas e NÃO OS
, 05 de agosto de 2020.
PROVER, mantendo íntegra a r. sentença de origem, nos termos da
fundamentação. Para fins recursais, mantêm-se os valores
arbitrados à condenação.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010918-03.2019.5.15.0116
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
RECORRENTE
MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE VAZ PIRES DA SILVA(OAB:
28134/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154687