TRT15 13/08/2020 - Pág. 11682 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
ADVOGADO
não gerando efeitos além dos contratantes."
ADVOGADO
11682
PAULO ROBERTO GOMES
AZEVEDO(OAB: 213028/SP)
RODOLFO OTTO KOKOL(OAB:
162522-D/SP)
Nesses termos, nego provimento ao apelo.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE DE MELO
Dispositivo
Por tais fundamentos, decide-se conhecer dos recursos e, no
PODER JUDICIÁRIO
mérito, dar parcial provimento ao apelo do reclamante, a fim de
JUSTIÇA DO TRABALHO
ampliar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada para
uma hora por dia laborado, além de seus reflexos, no período
citado, bem como fixar o labor noturno como aquele laborado após
as 21 horas e dar parcial provimento ao apelo da reclamada, a
fim de determinar que seja aplicado ao caso o disposto na
Orientação Jurisprudencial nº. 394 do C. TST, bem como excluir da
condenação a aplicação da multa prevista pelo artigo 523, § 1º do
PROCESSO nº 0010140-69.2019.5.15.0104 (ROT)
RECORRENTE: JOSE VICENTE DE MELO, TEREOS ACUCAR E
ENERGIA BRASIL S.A.
RECORRIDO: JOSE VICENTE DE MELO, TEREOS ACUCAR E
ENERGIA BRASIL S.A.
RELATOR: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
CPC de 2015.
Mantenho o valor da condenação, porque adequado.
G.D.JAAM./jpaula
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 16 de junho de
2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 003/2020.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores João Alberto Alves
Machado (Relator e Presidente Regimental), Edison dos Santos
Pelegrini e Ricardo Regis Laraia.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Inconformadas com a r. sentença de ID. 41cd283, proferida pelo
MM. Juiz Dr. Christophe Gomes de Oliveira, recorrem as partes com
as razões de ID. da5411e e ID. 06853ee.
Insiste o reclamante, em resumo, na ampliação da condenação ao
pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e adicional
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
noturno.
O reclamado, por sua vez, insurge-se contra a condenação ao
pagamento de diferenças salariais, horas "in itinere", horas extras,
intervalo intrajornada e honorários advocatícios. Por fim, insurge-se
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
Relator
contra o índice de correção monetária, bem como contra a
aplicação do artigo 523 do CPC.
, 13 de agosto de 2020.
Contrarrazões de ID. 40fff41 e ID. 5a7b4ee.
Não houve remessa à D. Procuradoria, em vista de dispositivo do
LUCIMAR ELINETE GIORDANO GOMES
Regimento Interno deste E. TRT.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010140-69.2019.5.15.0104
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
JOSE VICENTE DE MELO
ADVOGADO
LUIS FERNANDO TOGNI
BARROS(OAB: 158945/SP)
RECORRENTE
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
BRASIL S.A.
ADVOGADO
PAULO ROBERTO GOMES
AZEVEDO(OAB: 213028/SP)
RECORRIDO
JOSE VICENTE DE MELO
ADVOGADO
LUIS FERNANDO TOGNI
BARROS(OAB: 158945/SP)
RECORRIDO
TEREOS ACUCAR E ENERGIA
BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154956
É O RELATÓRIO.
VOTO
Conheço dos recursos, porque preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
RECURS DO RECLAMANTE.
MÉRITO.