TRT15 13/08/2020 - Pág. 14798 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3037/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
14798
8. Tratando-se de lançamento de prazos sucessivos e dada a
de audiências, com apresentação dos fatos e rol de testemunhas ou
necessidade de promover o efetivo controle do vencimento dos
outras provas;
mesmos, atentem-se as partes para não se utilizarem do
c) NÃO DEVERÁ juntar peças e documentos utilizando-se da
controle de prazos presente na “aba expediente” junto a
modalidade “sigilo” para evitar maiores tumultos e delongas
plataforma PJe. Deverão ser observados apenas os prazos
processuais;
deferidos no bojo deste despacho, os quais serão utilizados
d) apresentar proposta conciliatória por PETIÇÃO APARTADA ou a
para fins de aferição de tempestividade das manifestações
afirmação de recusa à conciliação;
apresentadas.
2. Eventual impossibilidade de dar cumprimento ao item “1” acima
Notifique-se, intime-se e cumpra-se.
deverá ser justificada circunstancialmente pela(s) reclamada(s) no
CAMPINAS/SP, 12 de agosto de 2020.
mesmo prazo assinado, sob pena de revelia e confissão ficta,
reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo Reclamante.
CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN
Juiz(íza) do Trabalho
3. Faculta-se à parte autora, ao seu exclusivo crivo, a impressão da
notificação destinada à reclamada, bem como a postagem com
“aviso de recebimento”, para fins evitar quaisquer alegações de
JCAS
nulidades processuais, sendo certo que eventual opção pelo não
exercício da faculdade acima conferida não importará a aplicação
Processo Nº ATOrd-0011813-30.2019.5.15.0094
AUTOR
VICENTE CAMPOS NETO
ADVOGADO
ANDREIA VENTURA DE
OLIVEIRA(OAB: 136255/SP)
RÉU
SUPREMA SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
VIVIANE AKEMI SUZUKI(OAB:
365147/SP)
RÉU
HAVER & BOECKER
LATINOAMERICANA MAQUINAS
LIMITADA
RÉU
MARTINREA HONSEL BRASIL
FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS
EM ALUMINIO LTDA.
de qualquer penalidade, sanção ou consequência processual.
De toda forma, não obstante os termos do Provimento GP-CR Nº
1/2019, motivada por maior segurança jurídica, mormente neste
período de excepcionalidade ora vivenciado, a notificação deverá
ser realizada através registrado postal.
4. Cumprido o item “1”, o reclamante poderá, independentemente
de nova intimação:
a) apresentar réplica no prazo de 10 (dez) dias;
b) fundamentar provas com especificação dos fatos e apresentação
Intimado(s)/Citado(s):
de rol de testemunhas;
- VICENTE CAMPOS NETO
c) responder eventual oferta conciliatória;
d) NÃO DEVERÁ juntar peças e documentos utilizando-se da
modalidade “sigilo” para evitar maiores tumultos e delongas
PODER JUDICIÁRIO
processuais;
JUSTIÇA DO TRABALHO
5. Deverão as partes declarar o endereço eletrônico em que
poderão receber eventuais intimações, em cumprimento ao disposto
INTIMAÇÃO
no art. 319, II, do CPC.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e84f197
proferido nos autos.
6. Neste período em que surgem dificuldades, mas que também se
multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos
DESPACHO
Ante a necessidade de remanejamento de pauta motivada pela
inviabilidade temporária de realização de audiência presencial, retiro
este processo da pauta de audiências presencial e, ato contínuo,
passo a determinar o cumprimento das seguintes providências:
1. A(s) reclamada(s) fica(m) por este despacho NOTIFICADA(s)
para cumprir(em) as providências que seguem, no prazo de 15
(quinze) dias:
a) contestar a ação, juntando instrumentos de representação
(contrato social / Estatuto e procuração) e demais documentos que
queira utilizar em sua defesa;
b) apresentar justificativa explícita sobre a necessidade de provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154956
advogados e das partes para que empreendam esforços para a
solução amigável do litígio, previamente à realização de audiência.
7. Na sequência, os autos deverão vir conclusos para que o
Magistrado proceda ao despacho saneador, avaliando a
necessidade das provas requeridas para fins de eventual e futura
designação de audiência de instrução virtual, com a concordância
das partes ou, em caso negativo, de forma presencial, com data
futura.
8. Tratando-se de lançamento de prazos sucessivos e dada a
necessidade de promover o efetivo controle do vencimento dos
mesmos, atentem-se as partes para não se utilizarem do