TRT15 14/08/2020 - Pág. 14025 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
Ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal,
Eu, Dr(a) MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO, Juíza do
Trabalho desta 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS, venho
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
por meio deste, solicitar os bons préstimos no sentido de que, da
conta recursal do presente feito, seja feita a transferência TOTAL
para a conta corrente abaixo indicada no valor de R$ 1.188,67
(um mil, cento e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos)
com correção a partir de 10/08/2020 até a efetiva operação bem
como que seja comprovada nos autos tal transferência no prazo de
48 horas após efetivada.
Ao ensejo renovo a Vossa Senhoria as expressões de elevado
apreço.
14025
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298-D/SP)
MUNICIPIO DE CAMPINAS
AURELIO FATTORI(OAB: 210160/SP)
ANDREA PILI MARIANO(OAB:
115624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODETE APARECIDA MODESTO SILVESTRE
- RENATA CULLEN SAMPAIO SALDINI
- ROSE MARY CECCATTO
- ROSEMARY CRISTINA ARENDIT NAIMI
- ROSEMEIRE DI TOMAZ WOLFF
- SILVIA REGINA CASAO
- SORAYA ALVES SIQUEIRA
- VANI APARECIDA ALONSO ANDREOLI
- WALQUIRIA LOPES DOS SANTOS LEITE
Valor atualizado até: 10/08/2020
Beneficiário: RCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA
(69.207.850/0001-61)
PODER JUDICIÁRIO
Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Agência: 0960
Conta corrente: 03000336-5
INTIMAÇÃO
Valor: R$ 1.188,67 (um mil, cento e oitenta e oito reais e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22f5ac
sessenta e sete centavos) com correção a partir de 10/08/2020
proferido nos autos.
DESPACHO
até a efetiva operação
Em relação a petição de id 5ce096a, esclarece este juízo que a
CAMPINAS/SP, 11 de agosto de 2020.
MARIANA CAVARRA BORTOLON VAREJAO
Juiz(íza) do Trabalho
CALM
Resolução 303/2019 alterou sensivelmente as regras da expedição
do precatório, incluindo o conceito da parcela superpreferencial.
Salvo nos casos nos quais o credor adquiriu a preferência após a
expedição do precatório, compete ao juízo da execução a
deliberação quanto ao requerimento do benefício após ouvida a
Processo Nº ATOrd-0010640-79.2016.5.15.0092
AUTOR
ROSEMARY CRISTINA ARENDIT
NAIMI
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298-D/SP)
AUTOR
ROSEMEIRE DI TOMAZ WOLFF
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298-D/SP)
AUTOR
VANI APARECIDA ALONSO
ANDREOLI
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298-D/SP)
AUTOR
SILVIA REGINA CASAO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298-D/SP)
AUTOR
ODETE APARECIDA MODESTO
SILVESTRE
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298-D/SP)
AUTOR
SORAYA ALVES SIQUEIRA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298-D/SP)
AUTOR
ROSE MARY CECCATTO
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298-D/SP)
AUTOR
WALQUIRIA LOPES DOS SANTOS
LEITE
ADVOGADO
JOSE ANTONIO CREMASCO(OAB:
59298-D/SP)
AUTOR
RENATA CULLEN SAMPAIO SALDINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154987
parte requerida.
A resolução foi juntada no id9950c06 para ciência das partes das
alterações nas regras do ofício precatório.
Considerando-se a datas de nascimento comprovada nos autos,
defiro a preferência de ODETE APARECIDA MODESTO
SILVESTRE e VANI APARECIDA ALONSO ANDREOLI.
Nos termos do Art. 9º, §3, expeça-se a requisição de pequeno valor
limitada ao triplo fixado em lei como obrigação de pequeno valor as
reclamantes:
• ODETE APARECIDA MODESTO SILVESTRE
• VANI APARECIDA ALONSO ANDREOLI.
Considerando-se que conforme a atualização de cálculos juntados
nestes autos, os valores das beneficiárias do crédito
superpreferencial é inferior ao triplo do RPV, não remanescerá
saldo para o ofício precatório.
Expeçam-se ofício precatório aos reclamantes:
• RENATA CULLEN SAMPAIO SALDINI
• ROSEMEIRE DI TOMAZ WOLFF
• SILVIA REGINA CASAO CAVINATO