TRT15 14/08/2020 - Pág. 6767 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3038/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6767
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
JUIZ SENTENCIANTE: FRANCINA NUNES DA COSTA
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Votação unânime.
Dispensado o relatório, nos termos dos artigos 852-I, caput, in fine,
e 895, §1o, IV, da CLT.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
DESEMBARGADOR RELATOR
I. ADMISSIBILIDADE
Estão satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade dos
recursos ordinários, tanto os extrínsecos (os recursos são
tempestivos, custas e preparo foram efetuados - fls.323-325 do PDF
, 14 de agosto de 2020.
- e as representações processuais estão regulares) quanto os
intrínsecos (capacidade, legitimidade e interesse para todas as
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
matérias debatidas, estabelecendo-se a devida dialeticidade com a
sentença).
Conheço, portanto, de todos os recursos, principal e adesivo.
Processo Nº RORSum-0010133-71.2019.5.15.0009
Relator
GUILHERME GUIMARAES
FELICIANO
RECORRENTE
JANAINA APARECIDA RODRIGUES
RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA CORREA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 390670/SP)
RECORRENTE
COPLAC TEXTIL AUTOMOTIVE
SYSTEMS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA SALES
ANTUNES(OAB: 173843/SP)
RECORRIDO
JANAINA APARECIDA RODRIGUES
RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA CORREA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 390670/SP)
RECORRIDO
COPLAC TEXTIL AUTOMOTIVE
SYSTEMS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA SALES
ANTUNES(OAB: 173843/SP)
II. MÉRITO RECURSAL
2.1. RECURSO DA RECLAMADA
A COPLAC TÊXTIL AUTOMOTIVE SYSTEMS LTDA insurge-se
contra a sentença de ID 1be8b86 basicamente ao argumento de
que seu ambiente de trabalho não era insalubre, ao contrário do que
entendeu a Origem, embasada "em um laudo produzido em período
muito anterior (2016) ao que a Reclamante prestou serviços da
Reclamada", além do que "desconsiderou os laudos paradigmas
juntados pela Recorrente" (g.n.). Já por isso, e porque não houve
mora contumaz de salário (para os efeitos do Decreto-lei 368/1968),
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA APARECIDA RODRIGUES RIBEIRO SANTOS
também compreende injusto o reconhecimento da rescisão indireta,
sendo indevidas as verbas resilitórias deferidas, como também a
multa do art. 477 da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vejamos.
Quanto à insalubridade, foi reconhecida pela Origem nos seguintes
termos:
[...] Considerando a existência de situações fáticas que
RECORRENTE: JANAINA APARECIDA RODRIGUES RIBEIRO
impossibilitam a vistoria do ambiente de trabalho, como o
SANTOS , COPLAC TEXTIL AUTOMOTIVE SYSTEMS LTDA
encerramento das atividades do empregador ou a alteração do
RECORRIDO: JANAINA APARECIDA RODRIGUES RIBEIRO
posto de trabalho, a jurisprudência admite a utilização de outros
SANTOS , COPLAC TEXTIL AUTOMOTIVE SYSTEMS LTDA
meios de prova. Nesse sentido, a OJ 278 da SDI-1, do TST, dispõe
RELATOR: GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
que "A realização de perícia é obrigatória para a verificação de
ORIGEM: 1a VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ
insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154987