TRT15 20/08/2020 - Pág. 9021 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
- ANGELA MARIA RODRIGUES BORRASCA
- ANGELICA OLIVEIRA LEITE
- CAMILA DANIELE CORREIA DE OLIVEIRA
- CLAUDIO DONIZETE CASTRO DA SILVA
- CLAUDIO PEREIRA BRANDAO
- DAVI MARCOS DE OLIVEIRA
- DIOGO DE ARAUJO OLIVEIRA
- EDUARDO ALVES TRINDADE
- ELIANA PEREIRA DAMASCENO
- ELIZABETE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
- EUCLIDES DE CAMARGO
- FLAVIA MARIA DA SILVA
- FLAVIA SIMPLICIO DA SILVA
- FLAVIO DE SOUZA RIBEIRO
- GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS
- GERALDO COSTA
- GILMARA TEIXEIRA GOMES
- HILDA MARIA DA SILVA DO AMARAL
- HILDA RIBEIRO
- IRANETE AGUIAR MEIRA
- IVANETE APARECIDA DE MORAES
- IVINA CLAUDINA DE OLIVEIRA MARTINS
- JONAS LUIS TAVARES
- JOSE CARLOS BORTOLOMAI
- JOSE ROBERTO SOARES DA SILVA
- JULIANA THAIS FERNANDES BUENO
- KARINA APARECIDA TREVISAN
- LUCIANA AMARAL DE PAULA
- LUCIANDREIA APARECIDA ROCHA
- LUCINEIA LOPES
- LUIS CARLOS DA SILVA
- LURDES MONTEIRO
- LUZINETE RODRIGUES MOREIRA
- MARCIA FLORENTINO
- MARCIA ROMANO MACRI
- MARCOS AURELIO ALVES DE ASSIS
- MARIA APARECIDA DA COSTA SANTOS
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
- MARIA HELENA LUIZ
- MARIA LUCIA CALIXTO DE ARAUJO
- MIDIAN PEDROZA DA SILVA
- MIRELLA CODOGNO DA CRUZ
- NADJA BARTIRA JUSTINO DA SILVA
- NAIARA PERES
- NATALIA CRISTINA RADIGUIERI DA SILVA
- NEUSA APARECIDA MORENO DOS SANTOS
- NILSON SIMAO DIAS
- NIVA ROBERTO TREVIZAN
- PAULLA FERRACINI GONCALVES
- RAFAEL ALEX FERREIRA
- REINALDO BERNARDINO DA SILVA
- RICHARD ALBERTO BARBIERI DE JESUS
- RONALDO WAGNER FERREIRA LEMES
- ROSANA MARIA FERNANDES SILVA
- ROSANGELA RODRIGUES
- ROSELI APARECIDA SUNIGA
- SABRINA LUCIA MARIANO GOBI
- SANDRA CRISTINA DE SOUZA
- SANDRA RODRIGUES
- SERGIO WAGNER MONTERANI
- SIDCREI DA SILVA FERREIRA
- SILVIA APARECIDA BARROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155264
9021
- SILVIO ALBERTO FALCAO
- SIMEI PEDROZA DA SILVA CRUZ
- TEREZA FELIPE DA SILVA CARDOSO
- TEREZA GOMES DE SOUZA
- VIVIANE PAULA MENDES MUNHOZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa3549
proferido nos autos.
CONCLUSÃO/VENCIMENTO DE PRAZO
Certifico que em 13/08/2020 decorreu sem qualquer impugnação o
prazo de cinco dias da publicação do edital da melhor oferta
recebida pelo terreno, divulgada no DEJT de 05/08/2020, página
14489 (id.bc4cd8a). Bauru, 19/08/2020. José Paulo Delci. Divisão
de Execução de Bauru
DESPACHO
Considerando, conforme a certidão supra, o decurso do prazo sem
qualquer impugnação à oferta acolhida pelo terreno, defiro, nos
termos do artigo 880, § 2º do CPC e do Provimento GP-CR
04/2014, a alienação em favor de William Bornia Jacob, pelo
preço de R$ 101.000,00, à vista, do imóvel matrícula 39.883 do 2º
CRI de Bauru, consistente de um lote situado no lado par,
quarteirão 2, da rua Antônio Machado, correspondente ao lote F da
quadra 16, do Parque Paulista.
Intime-se o adquirente William Bornia Jacob para depositar, em até
cinco dias, em conta judicial à disposição deste Juízo, o valor de R$
101.000,00 ofertado pelo terreno. Havendo dúvidas no
preenchimento da guia de depósito, a Divisão de Execução de
Bauru
poderá
ser
contatada
pelo
e-mail
[email protected].
Uma vez comprovado o depósito, expeça-se a competente carta de
alienação, intimando-se o adquirente para que tenha ciência da
expedição do documento, competindo a ele imprimir o documento
juntado no PJE e dar entrada no competente cartório de registro de
imóveis para fins de transferência da propriedade.
Correrão por conta do adquirente as despesas com tributos, custas
e quaisquer outras despesas posteriores à data da expedição da
carta de alienação, que surjam em razão da transferência do bem,
tais como, custo de registro da carta de alienação no cartório de
registro, imposto de transmissão de propriedade do bem, entre
outros.
Anota-se o prazo de 30 dias corridos, a contar da ciência da
expedição da carta de alienação, para que o alienante providencie e
noticie a regularidade do registro da transmissão da propriedade,