TRT15 25/08/2020 - Pág. 2788 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CUSTOS LEGIS
RECORRENTE: ADILSO DE SOUZA PAULA, SIFCO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO: ADILSO DE SOUZA PAULA, SIFCO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
2788
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE
DESTILACAO E REFINO DE PETROLEO DE SAO JOSE DOS
CAMPOS E REGIAO
Vistos.
O C. Supremo Tribunal Federal, em 28.06.2019, no ARE
PODER JUDICIÁRIO
1121633, com repercussão geral (tema 1046), determinou a
JUSTIÇA DO TRABALHO
suspensão das ações individuais e coletivas, em todo o
território nacional, que versem sobre a validade de norma coletiva
que limita ou restringe direito trabalhista.
INTIMAÇÃO
Em 23.12.2019, o E. TST encaminhou ofício circular a este E. TRT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9d6e6
da 15ª Região informando que o Ministro do C. STF, Gilmar
proferido nos autos.
Mendes, Relator da Medida Cautelar na Arguição de
2ª Câmara
Descumprimento de Preceito Fundamental n. 381/DF, em
Gabinete do Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella -
decisão proferida em 19.12.2019, determinou a suspensão
2ª Câmara
nacional de processos que envolvam discussão sobre a
Processo: 0010633-98.2015.5.15.0132 AP
"validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos
AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
trabalhistas não constitucionalmente previstos", o que enseja o
INDUSTRIA DE DESTILACAO E REFINO DE PETROLEO DE SAO
reconhecimento de que todas as ações que versem sobre a
JOSE DOS CAMPOS E REGIAO, PETROLEO BRASILEIRO S A
validade de norma coletiva que restrinja ou limite direitos
PETROBRAS
trabalhistas não constitucionalmente previstos devem ser
AGRAVADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
suspensas como no presente caso, em que se discute a validade de
INDUSTRIA DE DESTILACAO E REFINO DE PETROLEO DE SAO
norma coletiva em relação ao intervalo intrajornada.
JOSE DOS CAMPOS E REGIAO, PETROLEO BRASILEIRO S A
Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o
PETROBRAS
pronunciamento final do C.STF ou deliberação em sentido diverso.
Campinas, 25 de agosto de 2020.
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
DESEMBARGADOR RELATOR
Vistos,
Ciência o autor do PPP apresentado pela Petrobrás em relação a
Valmir José de Campos.
Após, retornem conclusos.
Processo Nº AP-0010633-98.2015.5.15.0132
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MURILO MOURA DE MELLO E
SILVA(OAB: 208577/SP)
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDUSTRIA DE DESTILACAO E
REFINO DE PETROLEO DE SAO
JOSE DOS CAMPOS E REGIAO
ADVOGADO
SIMONE MICHELETTO
LAURINO(OAB: 208706/SP)
AGRAVADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDUSTRIA DE DESTILACAO E
REFINO DE PETROLEO DE SAO
JOSE DOS CAMPOS E REGIAO
ADVOGADO
SIMONE MICHELETTO
LAURINO(OAB: 208706/SP)
AGRAVADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MURILO MOURA DE MELLO E
SILVA(OAB: 208577/SP)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155472
Campinas, 25 de agosto de 2020.
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
Juíza do Trabalho Convocada
Processo Nº AP-0010633-98.2015.5.15.0132
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MURILO MOURA DE MELLO E
SILVA(OAB: 208577/SP)
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA INDUSTRIA DE DESTILACAO E
REFINO DE PETROLEO DE SAO
JOSE DOS CAMPOS E REGIAO
ADVOGADO
SIMONE MICHELETTO
LAURINO(OAB: 208706/SP)
Relator