TRT15 26/08/2020 - Pág. 3629 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3046/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020
3629
"Divergência: Daria provimento maior ao recurso para elevar a
condenação em danos materiais para R$67.435,00, equivalente a
PODER JUDICIÁRIO
um percentual de 12,5% da tabela SUSEP, considerando o trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
como concausa, e também o fator degenerativo como outra
concausa."
Procurador ciente.
PROCESSO nº 0010842-22.2016.5.15.0071 (ROT)
RECORRENTE: MARCIO SILVEIRA FERNANDES, MAHLE
METAL LEVE S.A.
RECORRIDO: MARCIO SILVEIRA FERNANDES, MAHLE METAL
CANDY FLORENCIO THOME
Juíza Relatora (V)
LEVE S.A.
RELATORA: CANDY FLORENCIO THOME
, 25 de agosto de 2020.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Inconformadas com a sentença que julgou parcialmente
Processo Nº ROT-0010842-22.2016.5.15.0071
Relator
CANDY FLORENCIO THOME
RECORRENTE
MARCIO SILVEIRA FERNANDES
ADVOGADO
KATIA ELAINE MENDES
RIBEIRO(OAB: 131806/SP)
ADVOGADO
MARCELA FRANCO CAMATARI(OAB:
280156/SP)
ADVOGADO
MÁRCIO DE LELIS MARTINI(OAB:
185675/SP)
ADVOGADO
SABRINA BORGES MARTINI(OAB:
236966/SP)
ADVOGADO
LUCAS LACERDA(OAB: 334610/SP)
ADVOGADO
ALINE DE FATIMA VICENTE(OAB:
363987/SP)
ADVOGADO
JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI(OAB: 92966/SP)
RECORRENTE
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:
105726/SP)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECORRIDO
MAHLE METAL LEVE S.A.
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS AGUIAR(OAB:
105726/SP)
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECORRIDO
MARCIO SILVEIRA FERNANDES
ADVOGADO
KATIA ELAINE MENDES
RIBEIRO(OAB: 131806/SP)
ADVOGADO
MARCELA FRANCO CAMATARI(OAB:
280156/SP)
ADVOGADO
MÁRCIO DE LELIS MARTINI(OAB:
185675/SP)
ADVOGADO
SABRINA BORGES MARTINI(OAB:
236966/SP)
ADVOGADO
LUCAS LACERDA(OAB: 334610/SP)
ADVOGADO
ALINE DE FATIMA VICENTE(OAB:
363987/SP)
ADVOGADO
JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI(OAB: 92966/SP)
PERITO
MARCUS FURTADO DE ANDRADE
procedentes os pedidos (Id f98b48d, fls. 1119/1125), recorrem as
partes.
O autor pretende a majoração da indenização por danos materiais e
morais (Id a165b92, fls. 1134/1154).
A ré pugna pela exclusão da condenação. Caso mantida, requer a
redução dos valores arbitrados (Id 1de69b2, fls. 1157/1175).
Custas e depósito recursal regulares (fls. 1176 e ss.).
Contrarrazões do reclamante sob o Id c4165b2 às fls. 1198/1214, e
da reclamada sob o Id fbd103b, fls. 1216/1224.
É o relatório.
VOTO
Regulares os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos. Havendo matérias em comum, serão analisados em
conjunto.
ACIDENTE DO TRABALHO - DANOS MATERIAIS E MORAIS
A r. sentença reconheceu que ocorreu acidente do trabalho e
doença laboral; reconheceu o nexo de causalidade e a culpa da
reclamada; e com base no laudo pericial, condenou a ré a pagar
indenização por danos materiais, relativos à incapacidade para o
trabalho de 2,4%, no importe de R$15.000,00, e danos morais, no
importe de R$10.000,00.
O reclamante recorre, aduzindo que a r. sentença desconsiderou
que ele nunca mais poderá exercer de forma plena a sua profissão
em razão do acidente; que também é portador de lesões na coluna
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHLE METAL LEVE S.A.
lombar que foram ocasionadas pelo trabalho na reclamada; que o
reconhecimento de que o autor perdeu somente 2,4% de sua
capacidade laborativa acarretou uma indenização baixa, que não
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