TRT15 01/09/2020 - Pág. 1 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº3050/2020
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ADVOGADO
ADVOGADO
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E
MORAES
Presidente
ADVOGADO
DEJT Nacional
MICHAEL HIDEO ATAKIAMA
SILVA(OAB: 281014/SP)
JULIANA GUELFI FIGUEIREDO(OAB:
226589/SP)
MARIANA APARECIDA MUNHAES
BIGOTO(OAB: 343823/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Vice-Presidente Administrativo
- ANTONIO DE LIMA
- CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO
MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Vice-Corregedora Regional
Rua Barão de Jaguara, 901
Centro
Campinas/SP
CEP: 13015927
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Telefone(s) : (19) 3731-1600
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº ROT-0011920-52.2017.5.15.0124
Relator
EDISON DOS SANTOS PELEGRINI
RECORRENTE
CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ROSANA MAXIMINO PEDROSA(OAB:
277349/SP)
ADVOGADO
MICHAEL HIDEO ATAKIAMA
SILVA(OAB: 281014/SP)
ADVOGADO
JULIANA GUELFI FIGUEIREDO(OAB:
226589/SP)
ADVOGADO
MARIANA APARECIDA MUNHAES
BIGOTO(OAB: 343823/SP)
RECORRENTE
ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
LARISSA MARIA DE
NEGREIROS(OAB: 243514/SP)
RECORRIDO
ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
LARISSA MARIA DE
NEGREIROS(OAB: 243514/SP)
RECORRIDO
CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
ROSANA MAXIMINO PEDROSA(OAB:
277349/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155774
Recorrente(s):
CLEALCO ACUCAR E
ALCOOL S/AEM
Advogado(a)(s):
MARIANA APARECIDA
MUNHAES BIGOTO (SP -
Recorrido(a)(s):
ANTONIO DE LIMA
Advogado(a)(s):
LARISSA MARIA DE
NEGREIROS (SP - 243514)
Consigne-se, inicialmente, que não há falar em sobrestamento do
processo, em razão do reconhecimento quanto à repercussão geral
do Tema 1.046, haja vista que, conforme consignado, os
regramentos autônomos aplicáveis ao contrato de emprego do