TRT15 09/09/2020 - Pág. 11543 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3055/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Setembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
11543
da 15a. Região,
Determina-se:
Prossiga-se a execução nos termos do convênio BACEN-JUD.
INTIMAÇÃO
ASSIS/SP, 03 de setembro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b6d0a
MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho
DESPACHO
AMD
Tendo em vista a exceção de incompetência em razão do lugar
arguida pela reclamada no Id 75891c5 e a manifestação do
reclamante no Id dd64e70, designa-se audiência de instrução
relativamente a essa matéria, bem como para tentativa
conciliatória, para o dia 24/11/2020, às 13:30 horas, sob as
cominações legais. Rol de testemunhas para intimação no prazo de
cinco dias, sob pena de preclusão
ASSIS/SP, 03 de setembro de 2020.
MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO
Juiz do Trabalho
RYM
Processo Nº ATSum-0010574-68.2019.5.15.0036
AUTOR
FABIO DE MORAES CONSTANTINO
ADVOGADO
JOSE EUCLIDES LOPES(OAB:
239110-D/SP)
RÉU
SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS
BRITO
ADVOGADO
PEDRO CAMACHO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 108617/SP)
ADVOGADO
MONIQUE ROSSINI CAMACHO(OAB:
350508/SP)
RÉU
JOSE HENRIQUE RODRIGUES
BRITO
ADVOGADO
MONIQUE ROSSINI CAMACHO(OAB:
350508/SP)
ADVOGADO
PEDRO CAMACHO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 108617/SP)
Processo Nº ATSum-0010574-68.2019.5.15.0036
AUTOR
FABIO DE MORAES CONSTANTINO
ADVOGADO
JOSE EUCLIDES LOPES(OAB:
239110-D/SP)
RÉU
SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS
BRITO
ADVOGADO
PEDRO CAMACHO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 108617/SP)
ADVOGADO
MONIQUE ROSSINI CAMACHO(OAB:
350508/SP)
RÉU
JOSE HENRIQUE RODRIGUES
BRITO
ADVOGADO
MONIQUE ROSSINI CAMACHO(OAB:
350508/SP)
ADVOGADO
PEDRO CAMACHO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 108617/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE MORAES CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53813f
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que a penhora em dinheiro ou créditos precede às
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE RODRIGUES BRITO
- SILVANA RODRIGUES DOS SANTOS BRITO
demais possibilidades de constrição, como disposto no artigo 882,
da CLT c/c artigo 835, do NCPC;
Considerando-se o disposto no art. 2º, do cap. “BJUD”, da
Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
da 15a. Região,
JUSTIÇA DO TRABALHO
Determina-se:
Prossiga-se a execução nos termos do convênio BACEN-JUD.
INTIMAÇÃO
ASSIS/SP, 03 de setembro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e53813f
MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO
proferida nos autos.
Juiz do Trabalho
DECISÃO
AMD
Considerando-se que a penhora em dinheiro ou créditos precede às
demais possibilidades de constrição, como disposto no artigo 882,
da CLT c/c artigo 835, do NCPC;
Considerando-se o disposto no art. 2º, do cap. “BJUD”, da
Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156133
Processo Nº ATOrd-0010365-36.2018.5.15.0036
AUTOR
HILZA DOMINGUES RODRIGUES
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE DE
ALMEIDA(OAB: 366866/SP)
ADVOGADO
RODRIGO JOSE MULLER D
ARCE(OAB: 166325/SP)