TRT15 15/09/2020 - Pág. 4438 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
AGRAVADO
Pelo exposto, decide-se conhecer do Agravo de Petição interposto
ADVOGADO
4438
MARIA OZANA CORREIA CANTO ME
JOAQUIM ANTONIO ZANETTI(OAB:
80964/SP)
por GABRIEL PIZZO OTTOBONI, rejeitar a preliminar de não
conhecimento suscitada em contraminuta e, no mérito, DAR
PROVIMENTO, para determinar o prosseguimento da execução,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM PEREIRA COSTA
conforme a fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: JOAQUIM PEREIRA COSTA
AGRAVADO: MARIA OZANA CORREIA CANTO - ME
Sessão Extraordinária Telepresencial realizada em 18 de agosto de
2020, nos termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº
004/2020, publicada no DEJT de 07 de abril de 2020, 6ª Câmara -
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
JUIZA SENTENCIANTE: RENATO DE CARVALHO GUEDES
pps
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR, regimentalmente.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Juíza do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES VIANNA
Relatório
Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Convocadas as Juízas do Trabalho ANA CLÁUDIA TORRES
VIANNA e LUCIANA NASR para compor o "quorum", nos termos
do art. 52, § 6º do Regimento Interno deste E. Tribunal.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Inconformado com a r. decisão de fls. 7/8, que decretou o
encerramento da execução, a remessa dos autos ao arquivo
definitivo e a expedição de certidão de crédito, agrava de petição o
exequente, conforme razões apresentadas às fls. 15/18.
Não houve apresentação de contraminuta.
É o relatório.
Relator(a).
Votação unânime.
Fundamentação
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
VOTO
DESEMBARGADOR RELATOR
CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2020.
Conheço do agravo de petição, pois presentes os pressupostos de
admissibilidade.
RITA DE CASSIA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0147800-27.1995.5.15.0014
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
AGRAVANTE
JOAQUIM PEREIRA COSTA
ADVOGADO
SARA PEREL STEINBERG(OAB:
24310/SP)
Extinção da execução. Arquivamento definitivo.
O MM. Juízo de primeiro grau, por entender esgotados todos os
meios executórios disponíveis para satisfação do crédito,
determinou o encerramento da execução, com a remessa dos autos
ao arquivo definitivo e a expedição de certidão de crédito em favor
do exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156377