TRT15 17/09/2020 - Pág. 12667 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
principal)…..………R$ 1.239,25
V
INSS Cota do Empregado José Ciro (já deduzido do crédito do
(Gilberto)...........................................…….....................................R$
recte).…......………...R$4.578,97
85.043,26
I N S S
C o t a
d o
E m p r e g a d o r
( J o s é
Ciro)…………….............................................................R$10.904,01
a
l
Juros
o
12667
r
sobre
P
o
Valor
r
i
n
c
Principal
i
p
a
l
(Gilberto)
.................................................…........R$ 30.942,52
INSS Cota do Empregado - Gilberto (já deduzido do crédito do
V
a
l
o
r
P
r
i
n
c
i
p
a
l
recte).……...R$ 6.168,83
(Casemiro)...........................................…….....................................R
I N S S
$ 10.812,46
(Gilberto)......................................…...............…........R$ 18.580,29
Juros
sobre
o
Valor
Principal
C o t a
d o
E m p r e g a d o r
(Casemiro)
.................................................…........R$ 3.681,99
V a l o r
INSS Cota do Empregado - Casemiro (já deduzido do crédito do
Maria)..........................................................……………..................R$
recte).……...R$ 1.005,96
131.947,27
I N S S
C o t a
d o
E m p r e g a d o r
(Casemiro)......................................…...............…........R$ 2.407,50
Juros
a
l
o
r
P
r
i
n
c
i
p
a
sobre
o
Valor
( J o s é
Principal
(José
Maria)...............................…………….....................R$ 38.798,73
FGTS
V
P r i n c i p a l
l
a
depositar
-
José
Maria(já
deduzido
principal).…………………………………..R$
do
11.392,19
(Miguel)...............................................................……………...............
Juros sobre FGTS a depositar -José Maria(deduzido dos Juros do
...R$69.913,59
principal)..……R$ 3.335,80
Juros
sobre
o
Valor
Principal
(Miguel)
INSS Cota do Empregado José Maria(já deduzido do crédito do
...................................…………….....................R$ 22.265,51
recte).…..………...R$ 10.454,87
FGTS
I N S S
a
depositar
-
Miguel(já
deduzido
do
principal)…….…………………………………..R$ 6.074,93
C o t a
d o
E m p r e g a d o r
( J o s é
Maria)………..............................................................R$ 31.328,51
Juros sobre FGTS a depositar -Miguel(deduzido dos Juros do
principal)…..………R$ 1.931,88
V a l o r
INSS Cota do Empregado Miguel (já deduzido do crédito do
Carlos)..........................................................……………..................R
recte).…......………...R$6.021,62
$64.397,66
I N S S
C o t a
d o
E m p r e g a d o r
Juros
sobre
P r i n c i p a l
o
Valor
( J o s é
Principal
(José
(Miguel)…………….............................................................R$
Carlos)...............................…………….....................R$ 21.121,98
16.705,71
FGTS a depositar - José Carlos(já deduzido do
principal).…………………………………..R$ 5.687,40
V
a
l
o
r
P
r
i
n
c
i
p
a
l
Juros sobre FGTS a depositar -José Carlos(deduzido dos Juros do
(Antonio)...............................................................…………….............
principal)..……R$ 1.868,52
.....R$51.223,20
INSS Cota do Empregado José Carlos(já deduzido do crédito do
Juros
sobre
o
Valor
Principal
(Antonio)
recte).…..………...R$ 6.695,36
...................................…………….....................R$ 16.301,16
I N S S
FGTS
Carlos)………..............................................................R$ 15.640,50
a
depositar
-
Antonio(já
deduzido
do
C o t a
d o
E m p r e g a d o r
( J o s é
principal)…….…………………………………..R$ 4.459,56
Juros sobre FGTS a depositar -Antonio(deduzido dos Juros do
Honorários Periciais Contábeis conhecimento (perito
principal)…..………R$ 1.416,02
Fábio)………………………R$ 5.210,98
INSS Cota do Empregado Antonio (já deduzido do crédito do
Honorários
recte).…......………...R$4.521,53
Simone)....................................................R$ 3.000,00
I N S S
C o t a
d o
Periciais
Contábeis(perita
E m p r e g a d o r
(Antonio)…………….............................................................R$
O valor principal da condenação será reajustado em consonância
12.263,90
com o que estabelece o comando sentencial devidamente
transitado em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156512