TRT15 17/09/2020 - Pág. 14435 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
ADVOGADO
ROSANGELA FRASNELLI
GIANOTTO(OAB: 184488/SP)
USINA ACUCAREIRA ESTER S A
ANDRÉA FARIAS CAVALCANTI(OAB:
339597/SP)
SILVANA MACHADO CELLA(OAB:
111754/SP)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
14435
executado(a) BURGER S A INDUSTRIA E COMERCIO CNPJ:
51.465.854/0001-84, nos termos do § 1º do art. 835 do CPC e do
art. 95 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, que determina que esta ferramenta tenha “[...]
precedência sobre outras modalidades de constrição judicial”.
Intimado(s)/Citado(s):
Outrossim, tendo em vista que o inadimplemento da dívida acarreta
- USINA ACUCAREIRA ESTER S A
a presunção de insolvência do(a) executado(a), impõe-se a
desconsideração da pessoa jurídica, que deverá ser efetivada
sempre que ocorrer fraude à lei e ao contrato, dissolução irregular
PODER JUDICIÁRIO
da empresa e insuficiência econômica para a satisfação dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
créditos reconhecidos em Juízo, ocasião em que poderão ser
excutidos os bens pessoais dos sócios.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66c5b9
Os sócios correm o risco do empreendimento e devem responder
pelo débito exequendo, por terem sido beneficiados pela força de
proferido nos autos.
DESPACHO
Para expedição da certidão requerida, comprove a reclamada o
recolhimento dos emolumentos fixados no artigo 789-B, V, da CLT.
LIMEIRA/SP, 17 de setembro de 2020.
ERIKA FERRARI ZANELLA
Juíza do Trabalho
trabalho do(a) exequente e aumentado o seu patrimônio com o
labor prestado pelo(a) empregado(a).
Desse modo, determino a inclusão, no polo passivo, como
executados, dos atuais sócios do(a) executado(a), conforme
indicados na Ficha de Breve Relato expedida pela Junta Comercial
Estadual. Providencie a Secretaria as devidas anotações, nos
termos do art. 39 da Consolidação dos Provimentos da
TM
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Processo Nº ATOrd-0010262-61.2019.5.15.0014
AUTOR
JOAO SEVERINO DE ARAUJO
ADVOGADO
MARCELA ROQUE RIZZO DE
CAMARGO(OAB: 253360/SP)
ADVOGADO
VALDEVINO VITOR DOS
SANTOS(OAB: 240458/SP)
RÉU
BURGER S A INDUSTRIA E
COMERCIO
RÉU
HINGRID SOARES DE LUCA
SCHIBELSKY BURGER EIRELI
RÉU
KARINA PASCHOALON EIRELI
RÉU
HINGA SOARES DE LUCA
SCHIBELSKY BURGER EIRELI
PERITO
JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Por via de consequência, autorizo a desconsideração inversa da
personalidade jurídica das empresas nas quais os sócios atuais
possuam participação societária, para expropriação de seus bens
caso não haja pagamento por parte da ré ou dos sócios, as quais
deverão ser igualmente incluídas no polo passivo da execução.
Intimem-se os sócios ora incluídos no polo passivo da demanda
para que, querendo, impugnem a decisão de sua inclusão no
processo, nos termos do art. 855-A da CLT c/c 133 a 137 do CPC,
impugnação a ser processada nos próprios autos, conforme
Provimento CGJT n. 01/2019, ou para que quitem o montante do
Intimado(s)/Citado(s):
débito exequendo, no prazo de 15 dias.
- JOAO SEVERINO DE ARAUJO
Apresentada manifestação pelo(s) sócio(s), vista à parte contrária
pelo mesmo prazo, encerrando-se a instrução processual e vindo os
autos conclusos para decisão. No silêncio, fica automaticamente
PODER JUDICIÁRIO
encerrada a instrução e confirmada a desconsideração em epígrafe.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O débito deverá ser devidamente atualizado com correção
monetária e juros de mora, na forma da lei, até a data do efetivo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cb669b
pagamento. O silêncio será interpretado como reconhecimento da
validade da desconsideração da personalidade jurídica.
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o(a) executado(a) quitado o débito exequendo até a
presente data e considerando-se a manifestação da parte autora
requerendo o início da execução, deverá ser emitida ordem judicial
de bloqueio, por meio do SISBAJUD, dos ativos financeiros do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156512
Sem prejuízo das determinações supra, fazendo uso do poder geral
de cautela assegurado pelo art. 297 do CPC, visando assegurar o
resultado útil do processo e a entrega da prestação jurisdicional de
modo mais célere e efetivo, evitando que futuras diligências em face
dos sócios do(a) executado(a) sejam inócuas, e em atenção ao