TRT15 18/09/2020 - Pág. 16912 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
16912
proferida nos autos.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargos de declaração apresentado por Agnaldo Luiz da Silva no
INTIMAÇÃO
qual alega OMISSÃO quanto à decisão de ID. 62f8105, que
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b79a08
determinou a liberação dos valores incontroversos ao reclamante.
proferida nos autos.
CONHECIMENTO
DECISÃO
Conheço dos Embargos, porquanto regulares e tempestivamente
O reclamante, demitido sem justa causa em 03/09/2020 (ID.
apresentados.
aa554f3), alega ser portador de doença profissional em decorrência
FUNDAMENTAÇÃO
do trabalho prestado à reclamada e, em sede de antecipação dos
A decisão de ID. 62f8105 padece da omissão alegada, visto que os
efeitos da tutela, pretende sua reintegração ao emprego, com base
cálculos da reclamada ID. a213c2e contemplam valor incontroverso
na cláusula 32ª da CCT da categoria.
de honorários advocatícios no importe de R$ 2.144,63.
Apresentou laudo pericial produzido em ação acidentária, por meio
CONCLUSÃO
do qual é reconhecido o nexo entre moléstia de seu ombro
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios
esquerdo com o trabalho realizado, gerando incapacidade laborativa
opostos pelo reclamante, e a presente decisão passa a integrar a
parcial e permanente (ID. a1c2633).
decisão de ID. 62f8105.
Portanto, em análise liminar, conclui-se que o reclamante preenche
Considerando o efeito interruptivo dos embargos de declaração,
os requisitos da cláusula normativa sob comento, motivo pelo qual
aguarde-se o prazo legal.
defiro a antecipação de tutela requerida, inaudita altera pars,
Intimem-se as partes.
devendo ser providenciada reintegração ao emprego, com urgência,
Liberem-se os honorários advocatícios mediante transferência na
em função compatível com sua limitação física.
conta indicada sob ID. 87a9cac.
Providencie a Secretaria a expedição do competente mandado,
intimando-se, ato contínuo, o reclamante para que entre em contato
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 17 de setembro de 2020.
com a Central de Mandados deste Fórum, através do número 12
DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI
39418640, a fim de agendar data para acompanhamento da
Juiz(íza) do Trabalho
diligência.
Sem prejuízo, inclua-se o feito em pauta de audiências.
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de setembro de 2020.
DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI
Juiz(íza) do Trabalho
JRRS
Processo Nº ATOrd-0010805-05.2018.5.15.0045
AUTOR
AGNALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO LUIS ARRUDA ROSSI(OAB:
280518/SP)
RÉU
EMBRAER S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO LUIZ DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0010805-05.2018.5.15.0045
AUTOR
AGNALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO LUIS ARRUDA ROSSI(OAB:
280518/SP)
RÉU
EMBRAER S.A.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 288a117
- EMBRAER S.A.
proferida nos autos.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Embargos de declaração apresentado por Agnaldo Luiz da Silva no
qual alega OMISSÃO quanto à decisão de ID. 62f8105, que
determinou a liberação dos valores incontroversos ao reclamante.
INTIMAÇÃO
CONHECIMENTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 288a117
Conheço dos Embargos, porquanto regulares e tempestivamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156555