TRT15 18/09/2020 - Pág. 721 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
MUNICIPIO DE ITAPOLIS
RECORRENTE
ADVOGADO
Recorrido(a)(s):
RECORRENTE
ADVOGADO
FERNANDA CHAVIER DE
Advogado(a)(s):
MOURA (SP - 358008)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
Interessado(a)(s):
TRABALHO
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/07/2020; recurso
apresentado em 31/07/2020).
721
ALICE MARQUES DA SILVA
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
RYAN CARLOS BAGGIO
GUERSONI(OAB: 220142/SP)
MUNICIPIO DE CAMPINAS
GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA
RYAN CARLOS BAGGIO
GUERSONI(OAB: 220142/SP)
MUNICIPIO DE CAMPINAS
ALICE MARQUES DA SILVA
ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA(OAB: 244097/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE MARQUES DA SILVA
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Duração do Trabalho/Horas Extras.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PARCELAS VINCENDAS
No que se refere ao não acolhimentodo pagamento de parcelas
vincendas,o v. acórdão, além de ter se fundamentado no conjunto
RECURSO DE REVISTA
fático-probatório, observou os ditames contidos no dispositivo legal
Lei 13.467/2017
invocado.
Assim, inadmissível o recurso, haja vista o teor da Súmula 126 do
C. TST e a ausência dos requisitos exigidos pela alínea 'c' do art.
896 da CLT.
Quanto a esta matéria, o recorrente não logrou demonstrar a
Recorrente(s):
LTDA
alegada divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são
inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do
Advogado(a)(s):
art. 896, 'a', da CLT.
1.GOCIL SERVICOS GERAIS
1.CLAUDIO DIAS DE CASTRO
(RS - 32361)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s):
Publique-se e intime-se.
1.ALICE MARQUES DA SILVA
Campinas-SP, 14 de setembro de 2020.
Advogado(a)(s):
1.ANDERSON DE OLIVEIRA
BARBOZA (SP - 244097)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Interessado(a)(s):
Vice-Presidente Judicial
1.MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
/mzs
Em 27 de junho de 2020, o Relator da Ação Declaratória de
CAMPINAS/SP, 18 de setembro de 2020.
Constitucionalidade nº 58, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão
liminar determinando, ad referendum do Plenário do STF, a
ELIANE CARVALHO REIS
'suspensão do julgamento de todos os processos em curso no
Assessor
âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos
Relator
Processo Nº ROT-0012544-97.2017.5.15.0093
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156555
879, parágrafo 7º e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada
pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e parágrafo 1º, da Lei