TRT15 22/09/2020 - Pág. 6929 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3064/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
Este Relator foi claro ao entender não comportar reparos a r.
6929
Luiz Roberto Nunes.
sentença de origem, na qual a D. Magistrada relatora, conhecedora
da situação postulada, em função de outras demandas versando
Composição:
sobre o tema, fundamentou minudentemente o ocorrido, desde a
Relator Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
sucessão entre as empresas, passando por possível fraude e, muito
Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
bem distribuiu o ônus responsabilizatório a cada uma das rés
Juiz do Trabalho Maurício de Almeida
(solidário ou subsidiário).
No v. acórdão, inclusive, restou devidamente salientado, que o
Convocado o Juiz Maurício de Almeida na cadeira auxílio.
entendimento esposado está em consonância com recentes
decisões prolatadas neste E. Regional, a exemplo dos autos n.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
0011307-22.2018.5.15.0116, de Relatoria do Exmo. Juiz Hélio
ciente.
Grasseli (sessão de 12/05/2020) e n. 0011011-97.2018.5.15.0116,
ACÓRDÃO
de Relatoria da Exma. Juíza Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
(sessão de 31/03/2020).
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
Não há falar, pois, em negativa de prestação jurisdicional ou
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
quaisquer outras das violações invocadas e, desta feita, penas
Votação unânime.
pontuo às embargantes, emergir inadequada a utilização dos
embargos de declaração em análise, não se inserindo as questões
suscitadas dentre as hipóteses de cabimento elencadas no art.
1.022 do novo Código de Processo Civil e no art. 897-A do Diploma
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
Celetista, de modo que NÃO OS PROVEJO, cumprindo finalmente,
Desembargador Relator
e a título de argumento, esclarecer que a Súmula 297 do C. TST
não criou nova modalidade de embargos, devendo ser utilizados,
apenas, quando o acórdão for silente sobre o tema em si, não
Votos Revisores
havendo necessidade da adoção de tese explícita.
Por fim, reputo inviolados os dispositivos legais invocados e tenho
por prequestionadas as matérias recursais.
Assinado eletronicamente por: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES 10/09/2020 15:01:46 - 7b94485
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=20082312105122600000061932733
CONCLUSÃO
Número do processo: 0010918-03.2019.5.15.0116
POSTO ISSO, decido CONHECER dos EMBARGOS DE
Número do documento: 20082312105122600000061932733
DECLARAÇÃO opostos pela quinta e pela oitava reclamadas e
, 21 de setembro de 2020.
NÃO OS PROVER, nos termos da fundamentação.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA POR
VIDEOCONFERÊNCIA REALIZADA EM 09 DE SETEMBRO DE
2020.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156712
Processo Nº ROT-0010918-03.2019.5.15.0116
Relator
CLAUDINEI ZAPATA MARQUES
RECORRENTE
MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ELIANE VAZ PIRES DA SILVA(OAB:
28134/RJ)
RECORRENTE
DETTAL-PART PARTICIPACOES,
IMPORTACAO, EXPORTACAO,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA PASIN
PINCHIARO(OAB: 305716/SP)
RECORRIDO
JOSILIANY FERREIRA DE ALMEIDA