TRT15 24/09/2020 - Pág. 11826 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020
11826
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOGADO
FLAVIA ALESSANDRA PAVAM(OAB:
305800/SP)
MUNICIPIO DE JARINU
CASSIA FLORA GRANDIZOLI
LIMA(OAB: 109126/SP)
JANAIRA MARTINS GUIRRO(OAB:
293823/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9b48d7
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYANA ALVES MOREIRA DOS SANTOS
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo ora apresentado, para que produza seus
legais efeitos.
PODER JUDICIÁRIO
Recebendo, o reclamante dará quitação quanto ao objeto do
JUSTIÇA DO TRABALHO
presente processo.
INTIMAÇÃO
Os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados pela
reclamada no prazo de 10 dias. (vide ID 430c17e - devidamente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2cc54
proferido nos autos.
atualizados)
DESPACHO
Custas processuais e honorários periciais já fixados ID 430c17e
(pela reclamada). Estas rubricas deverão ser atualizadas na data do
pagamento e recolhida no prazo de 10 (dez) dias, fazendo-se a
Processo: 0011463-43.2018.5.15.0105
AUTOR: POLYANA ALVES MOREIRA DOS SANTOS
RÉU: MUNICIPIO DE JARINU
comprovação nos autos com a via autenticada mecanicamente.
Não há incidências fiscais, tendo em vista a r. decisão
homologatória (ID 430c17e).
A reclamada deverá efetuar a anotação da CTPS do obreiro, em 10
dias, eis que as partes não podem transacionar direitos
pertencentes ao INSS. (deverá comprovar a anotação nos autos,
sob pena de multa diária de R$ 500,00 - limite 100 dias/multa)
Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o acordo foi
integralmente cumprido.
Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória,
nos termos da Recomendação GP-CR 03/2011, do TRT da 15ª
Região, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral
Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias
for inferior a R$ 20.000,00.
A reclamada deverá comprovar o pagamento das custas
processuais, dos recolhimentos previdenciários e dos honorários
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRT.
Realizada perícia técnica nos autos (Alessandra Ruth de Oliveira
Carpi), sem depósito de honorários prévios.
Justiça Gratuita deferida à parte autora.
Não há comprovação de custas ou depósito recursal nos autos.
Apresente a parte autora seus cálculos de liquidação, no prazo de 8
dias, discriminando - inclusive - a parcela previdenciária (cota
empregado e cota empregador). A parte reclamada deverá, nos 8
dias subsequentes, independentemente de intimação, manifestar-se
sobre os cálculos do autor. Caso discorde deles, apresentar os
seus.
Expeça-se mandado de reintegração, nos termos da sentença
#id:0e203c3 .
Sem prejuízo ao que acima constou, requisitem-se os honorários
periciais ao E. TRT, conforme determinado em sentença.
periciais, em 10 dias. Após, expeça-se ofício ao Juizado Especial
CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 24 de setembro de 2020.
Cível da Comarca de Jarinu solicitando o cancelamento das
MARCELO BUENO PALLONE
penhoras no rosto dos autos.
Intimem-se.
Juiz(íza) do Trabalho
MR
CAMPO LIMPO PAULISTA/SP, 23 de setembro de 2020.
MARCELO BUENO PALLONE
Juiz(íza) do Trabalho
CGC
Processo Nº ATOrd-0011463-43.2018.5.15.0105
POLYANA ALVES MOREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JULIANA GIOVANI PEDREIRO(OAB:
388133/SP)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156852
Processo Nº ATSum-0011258-43.2020.5.15.0105
AUTOR
CLAYTON SABOIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL VINICIUS FERREIRA(OAB:
361646/SP)
RÉU
ELISAFER DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON SABOIA DO NASCIMENTO