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TRT15 - 3066/2020 - Página 15655

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TRT15 24/09/2020 - Pág. 15655 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3066/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020

Processo Nº ATOrd-0010287-31.2017.5.15.0051
AUTOR
IVAN MAGRINI
ADVOGADO
LUCIANA MAILKUT DOS
SANTOS(OAB: 317162-D/SP)
ADVOGADO
ANTONIO FLAVIO MONTEBELO
NUNES(OAB: 273983/SP)
RÉU
CATERPILLAR BRASIL LTDA
ADVOGADO
FABIO IRINEU GASPARINI(OAB:
167359/SP)
ADVOGADO
ISABEL PRESCILA TAKAKI
GASPARINI(OAB: 170551/SP)
ADVOGADO
MARIA CELIA LARA TAKAKI(OAB:
110523/SP)
TESTEMUNHA
EVERTON HENRIQUE PEDROSO
TESTEMUNHA
FERNANDO RAMOS DA SILVA
PERITO
LUIZ CARLOS MOREIRA

15655

1. SENTENÇA

1.

RELATÓRIO

ILIEGE MARIA DOS SANTOS
LIMA,qualificado(a) na petição inicial, ingressou com a presente
ação trabalhista em face deMUNICÍPIO DE SÃO
PEDRO,alegando que presta serviços para o reclamado desde 0108-2014, nas funções de professora estagiária. Aduziu que laborou

Intimado(s)/Citado(s):

em excesso de jornada porque não respeitada a regra prevista no

- CATERPILLAR BRASIL LTDA

artigo 318 da CLT, com a redação vigente à época da prestação de
serviços, tendo laborado cinco (5) horas diárias de forma
ininterrupta. Afirmou, ainda, que o intervalo de quinze minutos
PODER JUDICIÁRIO

denominado recreio “não é suficiente para caracterizar a jornada

JUSTIÇA DO TRABALHO

intercalada” e que referido intervaloconstitui tempo à disposição do
empregador porque permanecemna sala dos professores, muitas

PROCESSO: 0010287-31.2017.5.15.0051 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário

vezes recebendo pais, alunos, dando orientações pedagógicas ou
até mesmo recebendo instruções da secretária, sendo certo, pois,

AUTOR: IVAN MAGRINI

que a prestação de serviços durante esse intervalo se enquadra

RÉU: CATERPILLAR BRASIL LTDA
Ficam V. Sa. intimadas : Para ciência do novo endereço da perícia
médica: Av. Independência 724 3º andar sl 32
Ed. Liberty Vila dos Frades

como tempo à disposição. Pediu a condenação do reclamado no
pagamento dos títulos elencados à inicial. Atribuiu à causa o valor
deR$ 12.449,10.Juntou procuração e documentos.
A autora apresentou emenda à sua
petição inicial (fl. 41pdf) para informar que o intervalo é de 20
minutos.

PIRACICABA/SP, 24 de setembro de 2020.
KATIA REGINA DO AMARAL GOLIA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0010844-13.2020.5.15.0051
AUTOR
ILIEGE MARIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA(OAB:
418531/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO PEDRO

O Município réu apresentou defesa
escrita alegando, em síntese, a prescrição quinquenal; e que a
reclamanteé professora estagiária, com carga horária mensal de
150 horas, sendo que 1/3 da carga horária semanal de 30 (trinta)
horas seja destinada a atividades sem a interação com alunos.
Afirmou que o Professor-Estagiário não permanece em sala de aula
durante todo o período da sua jornada de trabalho, sendo que a “a
Reclamante exerce sua jornada em “sala integral”, das 8h00 às
12h00, ou seja, quatro horas diárias. Pugnou pela improcedência

Intimado(s)/Citado(s):
- ILIEGE MARIA DOS SANTOS LIMA

dos pedidos. Juntou procuração e documentos.
Encerrada a instrução processual à
ausência de outras provas.
Inconciliados.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

É o relatório.
Fundamento e decido.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bacacd7
proferida nos autos.
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156852

1.

FUNDAMENTAÇÃO

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