TRT15 01/10/2020 - Pág. 999 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3071/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Outubro de 2020
999
§ 2º, da CLT, o que impede o processamento do apelo, conforme
Desembargadora Vice-Presidente Judicial
diretriz estabelecida na Súmula 266 do C. TST.
CAMPINAS/SP, 01 de outubro de 2020.
CONCLUSÃO
JOSE FERNANDO VIEIRA DE GODOY
Assessor
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 29 de setembro de 2020.
Processo Nº AP-0010002-18.2015.5.15.0145
Relator
GUILHERME GUIMARAES
FELICIANO
AGRAVANTE
MARIANA DE CAMPOS
ADVOGADO
RODRIGO FRANCISCO SILVA(OAB:
300846/SP)
AGRAVADO
MUNICIPIO DE ITATIBA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/fpc
CAMPINAS/SP, 01 de outubro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DE CAMPOS
LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): MUNICIPIO DE ITATIBA
Advogado(a)(s): FABIO GONCALVES PACHECO (MG - 101553)
ROBERTO FRANCO DE CAMARGO JUNIOR (SP - 196589)
DANIEL RUGERI MOREIRA (SP - 205585)
Recorrido(a)(s): MARIANA DE CAMPOS
Advogado(a)(s): RODRIGO FRANCISCO SILVA (SP - 300846)
Processo Nº ROT-0012577-79.2017.5.15.0031
Relator
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
RECORRENTE
ALEX NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANA PAIS DE CAMARGO
GIGLIOTI(OAB: 135538-D/SP)
RECORRIDO
ALEX NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANA PAIS DE CAMARGO
GIGLIOTI(OAB: 135538-D/SP)
RECORRIDO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Interessado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX NUNES DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
PODER JUDICIÁRIO
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
Órgão Especial
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Precatório.
Processo: 0012577-79.2017.5.15.0031 ROT
COMPENSAÇÃO
RECORRENTE: ALEX NUNES DOS SANTOS, FUNDACAO
O v. acórdão entendeu que não se admite a compensação de
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
créditos trabalhistas com débitos de tributos ou de qualquer outra
ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
natureza, que não a trabalhista.
RECORRIDO: ALEX NUNES DOS SANTOS, FUNDACAO
Destarte, não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896,
CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157275