TRT15 02/10/2020 - Pág. 11544 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
comum acordo, caso entendam pertinentes.
11544
Intimem-se.
Ressalta este Juízo que a composição amigável é o meio mais
célere e desejável para o deslinde do processo, podendo as partes
JABOTICABAL/SP, 01 de outubro de 2020.
conciliarem-se por mera petição, devidamente assinada por todos
DANIELE ARAZAWA PINTO
os envolvidos, em qualquer fase do processo.
Assessor
Sendo imprescindível a prova pericial, será designada
oportunamente.
Intimem-se.
JABOTICABAL/SP, 01 de outubro de 2020.
Processo Nº ATOrd-0010636-16.2020.5.15.0120
AUTOR
ALCIDES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
SAO MARTINHO S/A
ADVOGADO
WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB:
88310/SP)
DANIELE ARAZAWA PINTO
Assessor
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES PEREIRA DA SILVA
Processo Nº ATOrd-0010636-16.2020.5.15.0120
AUTOR
ALCIDES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
RÉU
SAO MARTINHO S/A
ADVOGADO
WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB:
88310/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010636-16.2020.5.15.0120 - Ação Trabalhista - Rito
Intimado(s)/Citado(s):
Ordinário
- SAO MARTINHO S/A
AUTOR: ALCIDES PEREIRA DA SILVA
RÉU: SAO MARTINHO S/A
Intime-se o autor para réplica em 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido, considerando-se os pedidos da inicial (adicional de
JUSTIÇA DO TRABALHO
insalubridade), diante das peculiaridades enfrentadas pela
PROCESSO: 0010636-16.2020.5.15.0120 - Ação Trabalhista - Rito
emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-
Ordinário
19), a fim de conferir segurança jurídica e evitar deslocamento das
AUTOR: ALCIDES PEREIRA DA SILVA
partes e peritos, bem como repetição de atos processuais;
RÉU: SAO MARTINHO S/A
determino a suspensão dos trabalhos periciais por tempo
Intime-se o autor para réplica em 10 dias.
indeterminado, até ulterior deliberação.
Decorrido, considerando-se os pedidos da inicial (adicional de
Excepcionalmente, diante da presente situação, e visando maior
insalubridade), diante das peculiaridades enfrentadas pela
celeridade processual, faculta-se às partes a utilização de prova
emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-
emprestada, acordo processual em pontos controvertidos, de
19), a fim de conferir segurança jurídica e evitar deslocamento das
comum acordo, caso entendam pertinentes.
partes e peritos, bem como repetição de atos processuais;
Ressalta este Juízo que a composição amigável é o meio mais
determino a suspensão dos trabalhos periciais por tempo
célere e desejável para o deslinde do processo, podendo as partes
indeterminado, até ulterior deliberação.
conciliarem-se por mera petição, devidamente assinada por todos
Excepcionalmente, diante da presente situação, e visando maior
os envolvidos, em qualquer fase do processo.
celeridade processual, faculta-se às partes a utilização de prova
Sendo imprescindível a prova pericial, será designada
emprestada, acordo processual em pontos controvertidos, de
oportunamente.
comum acordo, caso entendam pertinentes.
Intimem-se.
Ressalta este Juízo que a composição amigável é o meio mais
célere e desejável para o deslinde do processo, podendo as partes
conciliarem-se por mera petição, devidamente assinada por todos
os envolvidos, em qualquer fase do processo.
JABOTICABAL/SP, 01 de outubro de 2020.
DANIELE ARAZAWA PINTO
Assessor
Sendo imprescindível a prova pericial, será designada
oportunamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157334
Processo Nº ATOrd-0011309-19.2014.5.15.0120