TRT15 13/10/2020 - Pág. 15383 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3078/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020
15383
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispositivo
Pelo exposto, deixo de receber os embargos à execução opostos
INTIMAÇÃO
pela BARCHI & BARCHI LTDA - ME, CELIA MARIA BARCHI e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72b702
IVETI LOPES BARCHI, conforme fundamentação.
proferida nos autos.
Custas decorrentes do mencionado ato processual fixadas em R$
SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
44,26, conforme art. 789-A, V, da CLT, a cargo da executada, de
cujo recolhimento fica isenta, nos termos do art. 790, §4º e 790-A,
caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
RELATÓRIO
Foram opostos embargos à execução pela BARCHI & BARCHI
LTDA - ME, CELIA MARIA BARCHI e IVETI LOPES BARCHI nos
quais as embargantes alegam equívoco nos cálculos homologados.
O embargado apresentou impugnação em ID b1eb840.
SOROCABA/SP, 13 de outubro de 2020.
Tornaram-se os autos conclusos para julgamento.
GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA
É o relatório.
FUNDAMENTOS.
Do pressuposto de admissibilidade. Garantia do Juízo e
tempestividade.
Embora tenha sido determinada penhora no rosto dos autos no
processo nº 0020900-27.2012.8.26.602, em trâmite perante a 2ª
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010866-55.2019.5.15.0003
AUTOR
LEONIZA DE FRANCA TAVARES
ADVOGADO
ANTONIO MIGUEL NAVARRO(OAB:
230710/SP)
RÉU
BARCHI & BARCHI LTDA - ME
ADVOGADO
GISLAINE MORAES(OAB: 216901/SP)
RÉU
IVETI LOPES BARCHI
ADVOGADO
GISLAINE MORAES(OAB: 216901/SP)
RÉU
CELIA MARIA BARCHI
ADVOGADO
GISLAINE MORAES(OAB: 216901/SP)
Vara da Família e Sucessões de Sorocaba, não houve retorno do
Intimado(s)/Citado(s):
ofício expedido, de forma que o juízo não se encontra garantido,
conforme exige o art. 884 da CLT.
Portanto, não recebo os embargos à execução opostos, visto que
- BARCHI & BARCHI LTDA - ME
- CELIA MARIA BARCHI
- IVETI LOPES BARCHI
não preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ademais, a embargante indica bem à penhora que pertence ao
Espólio da ex-sócia da empresa, Célia Maria Barchi, que consta dos
PODER JUDICIÁRIO
autos do processo indicado acima.
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e72b702
Gratuidade de justiça.
Resta incontroversa a situação de miserabilidade da empresa
proferida nos autos.
SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
embargante.
A própria autora pediu a desconsideração da personalidade jurídica
da empresa, reconhecendo que esta se encontra com dificuldades
financeiras e desativada.
Isso posto, com base no art. 790, §4º, da CLT, defiro o pedido da
embargante.
RELATÓRIO
Foram opostos embargos à execução pela BARCHI & BARCHI
LTDA - ME, CELIA MARIA BARCHI e IVETI LOPES BARCHI nos
quais as embargantes alegam equívoco nos cálculos homologados.
O embargado apresentou impugnação em ID b1eb840.
Tornaram-se os autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157703