TRT15 20/10/2020 - Pág. 13258 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3083/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Outubro de 2020
CNPJ: 60.509.015/0001-01
13258
reclamados, fixada na r. Sentença (fls. 1015), inalterada nas
decisões posteriores. A fração líquida do julgado compõe-se,
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
portanto, dos títulos destacados nos itens 1 e 2, e ilíquido o item 3,
o que, mais adiante se suprirá, ainda que precariamente. Os
O(A) Doutor(a), Juiz(íza) da Vara do Trabalho de
depósitos recursais de fls. 1045 e 1348 são apropriáveis no valor da
Pindamonhangaba, FAZ SABER a quantos o presente virem ou
execução imputável às 4 (quatro) primeiras reclamadas, conforme
dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0075600
planilha elaborada pela Secretaria que ora se anexa, monta R$
-37.2002.5.15.0059 , entre partes:AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
1.398.093,10, resultado da soma atualizada e acrescida de juros
DO TRABALHO , autor, e RÉU: COOPERATIVA DE TRABALHO
das obrigações mencionadas nos itens 1 e 3, sendo a última fixada
DOS PROFISSIONAIS DAS ESCOLAS EM GERAL - COOPERTEG
pelo número de meses transcorridos de 03/07/2002 até a data em
e outros (16) réu, estandoAPM - E.E. São Judas Tadeu, A P M
que proferida a r. Sentença, cabendo ao Ministério Público do
EEPG PROF NILO SANTOS VIEIRA CNPJ: 53.329.918/0001-45 e
Trabalho (autor) noticiar eventual descumprimento das obrigações
A P M E E P G PROF CLOTILDE AYELLO ROCHA CNPJ:
de não fazer decretadas. Para a dicção, concedem-se 30 (trinta)
53.330.064/0001-17 em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo
dias. Quanto ao depósito recursal de fls. 1295, efetuado pela
presente edital do despacho cujo teor é o seguinte:
¿Fundação para o Desenvolvimento da Educação¿, decorre da v.
“Quanto a indenização no valor de R$ 30.000,00 devido por cada
Decisão de fls. 1352 do E.TRT da 15ª Região, que denegou
uma das AMP'S (onze), considerando as notificações negativas
seguimento ao Recurso de Revista intentado pelas reclamadas
APM- e.e. são judas tadeu (f 14287)APM eepg prof nilo santos
¿APM´s¿ (as onze últimas que autuadas no polo passivo), por
vieira (F 1430 com a informação de que o n. indicado não existe)
deserção, consequência da inabilitação do referido depósito ao: a
APM- e e p g prof clotilde ayello rocha (F 1432 - local não servido
entidade depositante foi reputada como ¿parte estranha ao
pe), determino a intimação por EDITAL.”
presente feito¿, e tido como por não garantido o juízo. Devolva-se,
e
por isso mesmo, o valor à entidade depositante. A ressaltar que em
"A condenação envolveu: 1 - Obrigação de dar, imputada de forma
todos os casos que envolverem pagamentos, seja de forma direta,
solidária ao 2º, 3º e 4º reclamados, a quantia de R$ 90.000,00,
pelas obrigações de dar constituídas, seja de forma oblíqua, por
fixada no v. Acórdão (2º grau, fls. 1212); 2 ¿ Obrigação de dar,
descumprimentos de obrigações de não fazer aplicadas, reverterão
imputada a cada uma das onze reclamadas ¿APM´s¿, pela quantia
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Reporto-me a fls. 1391 para o
de R$ 30.000,00, fixada, como no título anterior, no v. Acórdão fls.
prosseguimento, devendo, no caso das APM´s, uma a uma,
1212; 3 ¿ Obrigação de dar, imputada em caráter solidário à
proceder-se-á às citações por via postal com registro. Para as
Cooperativa (1ª reclamada), ao 2º, 3º e 4º reclamados, a quantia de
quatro primeiras reclamadas, esclarece o Juízo que a não-oposição
¿R$ 20.000,00 mensais a partir de 03/07/2002¿ a título de multa,
do recurso adequado no prazo legal correspondente implicará a
fixada na r. Sentença (fls. 1014), inalterada no aspecto pelas
apropriação dos depósitos de fls. 1045 e 1348 no crédito que for
decisões posteriores; 4 ¿ Obrigação de não fazer (¿abster-se de
gerado. Pindamonhangaba, 08 de agosto de 2012."
fornecer mão-de-obra de professores, auxiliares de ensino em
escolas públicas ou privadas¿), determinada à primeira reclamada,
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
fixada na r. Sentença (fls. 1014), inalterada no aspecto pelas
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
decisões posteriores; 4 ¿ Obrigação de não fazer (¿absterem-se de
da Justiça do Trabalho (DEJT).
efetuar contratação ou manterem a prestação de serviços de
professores, auxiliares de ensino e trabalhadores que atuem no
PINDAMONHANGABA/SP, 19 de outubro de 2020.
FERNANDA DA COSTA RODRIGUES
apoio escolar, através de fornecimento de mão-de-obra por
Servidor
cooperativas, empresas públicas ou privadas, a partir da data de
Notificação
publicação da presente sentença, sob pena de pagamento de multa
no valor arbitrado de R$ 1.000,00 por trabalhador¿), determinada às
onze APM´s (5ª a 15ª reclamadas), fixada na r. Sentença (fls. 1014),
inalterada no particular pelas decisões posteriores; 5 - Obrigação de
não fazer (¿absterem-se de constituir, administrar e gerenciar
sociedades cooperativas¿) determinada ao 2º, à 3ª e ao 4º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158062
Processo Nº ATOrd-0011980-21.2020.5.15.0059
AUTOR
BENEDITO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
TALITA SUZANA BUSTAMANTE
FERREIRA DA SILVA REBELO(OAB:
363851/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PINDAMONHANGABA
Intimado(s)/Citado(s):