TRT15 21/10/2020 - Pág. 5172 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3084/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020
AGRAVANTE
SPE - RESERVA IGUATEMI
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
BRAXCEL FLORESTAL S.A.
JAIR ANTONIO DA MOTA
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
LUIS RICARDO ERNESTO DIAS
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
GMR GRADUAL MALLS S.A.
BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:
12115/AL)
GMR GRADUAL REALTY S.A.
BRUNO QUINTILIANO TORRES(OAB:
12115/AL)
SPE - RESERVA IGUATEMI
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
LTDA.
BRAXCEL FLORESTAL S.A.
JAIR ANTONIO DA MOTA
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
LUIS RICARDO ERNESTO DIAS
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ANTONIO DA MOTA
AGRAVADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
5172
Intimado(s)/Citado(s):
- GMR GRADUAL MALLS S.A.
- GMR GRADUAL REALTY S.A.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb5e86
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
9ª Câmara
Gabinete da Desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo
Vieira - 9ª Câmara
INTIMAÇÃO
Processo: 0011350-76.2017.5.15.0153 AP
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fb5e86
AGRAVANTE: GMR GRADUAL MALLS S.A., GMR GRADUAL
proferida nos autos.
REALTY S.A., SPE - RESERVA IGUATEMI EMPREENDIMENTO
9ª Câmara
IMOBILIARIO LTDA., GMR CONSTRUTORA LTDA
Gabinete da Desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo
AGRAVADO: JAIR ANTONIO DA MOTA, LUIS RICARDO
Vieira - 9ª Câmara
ERNESTO DIAS, BRAXCEL FLORESTAL S.A.
Processo: 0011350-76.2017.5.15.0153 AP
DECISÃO
AGRAVANTE: GMR GRADUAL MALLS S.A., GMR GRADUAL
GAB/AVA/mmr
REALTY S.A., SPE - RESERVA IGUATEMI EMPREENDIMENTO
Conforme PetiçãoId f2b2a04, as partes noticiam acordo, nos
IMOBILIARIO LTDA., GMR CONSTRUTORA LTDA
termos, valores e condições nela estabelecidos, visando sua
AGRAVADO: JAIR ANTONIO DA MOTA, LUIS RICARDO
imediata homologação, quando o reclamante dará quitação plena,
ERNESTO DIAS, BRAXCEL FLORESTAL S.A.
DECISÃO
geral e irrevogável pelo objeto do processoe pela extinta relação
jurídica.
GAB/AVA/mmr
Considerando que é lícito, a qualquer tempo, as partes
Conforme PetiçãoId f2b2a04, as partes noticiam acordo, nos
transacionarem pondo fim ao processo (CLT, art. 764 , § 3º),
termos, valores e condições nela estabelecidos, visando sua
declaro prejudicado o Agravo de Petição Id 1009d04, interposto por
imediata homologação, quando o reclamante dará quitação plena,
GS2 GRADUAL REALTY LTDA. e determino a imediata baixa dos
geral e irrevogável pelo objeto do processoe pela extinta relação
autos à MMª Vara de origem para as providências de estilo.
jurídica.
Intimem-se.
Considerando que é lícito, a qualquer tempo, as partes
Campinas, 20 de outubro de 2020.
transacionarem pondo fim ao processo (CLT, art. 764 , § 3º),
declaro prejudicado o Agravo de Petição Id 1009d04, interposto por
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
RELATOR
GS2 GRADUAL REALTY LTDA. e determino a imediata baixa dos
autos à MMª Vara de origem para as providências de estilo.
Intimem-se.
Campinas, 20 de outubro de 2020.
Processo Nº AP-0011350-76.2017.5.15.0153
Relator
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
AGRAVANTE
GMR CONSTRUTORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158124
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS