TRT15 26/10/2020 - Pág. 2128 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
AGRAVADO: JOÃO WERCELY SOARES DE MACEDO
Desembargadora Relatora
AGRAVADO: PETROSUL DISTRIBUIDORA,
2128
TRANSPORTADORA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
AGRAVADO: ALESSANDRO PERES PEREIRA
Votos Revisores
AGRAVADO: ALINE PERES PEREIRA
AGRAVADO: LAIMA PARTICIPACOES LTDA.
, 26 de outubro de 2020.
AGRAVADO: LOG LAIMA LOGISTICA LTDA
JUIZ SENTENCIANTE: GUILHERME CAMURÇA FILGUEIRA
ELAINE DA COSTA NETO MACCORI KOZMA
gab08
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0115700-95.2008.5.15.0003
ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
AGRAVANTE
LAERCIO PEREIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ
GEMINIANI(OAB: 264338/SP)
AGRAVANTE
MARIZE PERES PEREIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ
GEMINIANI(OAB: 264338/SP)
AGRAVANTE
AUTO POSTO PARANA LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ
GEMINIANI(OAB: 264338/SP)
AGRAVADO
ALINE PERES PEREIRA
AGRAVADO
LAIMA PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ
GEMINIANI(OAB: 264338/SP)
AGRAVADO
ALESSANDRO PERES PEREIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ
GEMINIANI(OAB: 264338/SP)
AGRAVADO
PETROSUL DISTRIBUIDORA,
TRANSPORTADORA E COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ
GEMINIANI(OAB: 264338/SP)
AGRAVADO
JOAO WERCELY SOARES DE
MACEDO
ADVOGADO
ITALO GARRIDO BEANI(OAB:
149722/SP)
AGRAVADO
LOG LAIMA LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ
GEMINIANI(OAB: 264338/SP)
Relator
Relatório
Inconformados com a r. decisão de id.. c976d04, que denegou
seguimento aos agravos de petição apresentados, por entender que
ele ataca decisão interlocutória, agravam de petição os executados
Autoposto Paraná Ltda., Laércio Pereira e Marize Peres Pereira.
Não houve apresentação de contraminuta.
É o relatório.
VOTO
Conheço do agravo de instrumento intentado pelos executados,
porquanto regularmente preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos executados
Autoposto Paraná Ltda., Laércio Pereira e Marize Peres Pereira. em
face da decisão que denegou seguimento ao seu agravo de petição,
por considerá-lo incabível para atacar decisão interlocutória que
determinou o prosseguimento da execução em face deles, em razão
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PERES PEREIRA
da responsabilidade solidária.
Afirmam que não se trata de mero despacho interlocutório, e
alegam que a despeito de já ter sido determinada a habilitação do
crédito exequendo no Juízo Falimentar, com a expedição das
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
correspondentes certidões, diante da recuperação judicial das
executadas Petrosul e Laima, o Juízo, após manifestação
intempestiva do reclamante, determinou o prosseguimento do feito,
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
nesta Especializada, em face das agravantes, nos seguintes
0115700-95.2008.5.15.0003 AIAP - AGRAVO DE INSTRUMENTO
termos:
EM AGRAVO DE PETIÇÃO
"ID e82476f: não obstante as certidões para habilitação de créditos
VARA DO TRABALHO DE SOROCABA 1A
já expedidas em razão da recuperação judicial da 1ª reclamada
AGRAVANTE: AUTO POSTO PARANÁ LTDA.
(Petrosul), considerando-se a solidariedade da condenação em face
AGRAVANTE: LAÉRCIO PEREIRA
da 2ª ré, Auto Posto Paraná Ltda e que esta última, conforme ficha
AGRAVANTE: MARIZE PERES PEREIRA
cadastral ora juntada, não está em recuperação, determino o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158329