TRT15 09/11/2020 - Pág. 16154 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
16154
844 da CLT, cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo
obscuridade no tocante à dedução de valores quitados a título de
pagamento das custas e emolumentos processuais.
FGTS.
A ausência da reclamada poderá acarretar a presunção de
São conhecidos uma vez que atendidos seus requisitos de
aceitação como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e
admissibilidade.
constantes da petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT.
No que concerne ao mérito, razão falece à parte embargante.
Não serão inquiridas testemunhas na oportunidade.
Deferidas apenas diferenças de valores inadimplidos do título,
Para que os trabalhos sejam facilitados deverão ser juntados aos
FGTS, não há que se falar em dedução.
autos cópia dos documentos de identificação das partes. Os
ISSO POSTO, são conhecidos, mas não acolhidos os Embargos
advogados serão identificados pelo número de inscrição da Ordem
opostos nos autos da ação trabalhista em epígrafe, ficando mantida
dos Advogados do Brasil e consulta no site da respectiva Seção.
a sentença em todos seus termos.
Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas
Intimem-se.
que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 06 de novembro de 2020.
empenho dos advogados e das partes para que empreendam
DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI
esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a
Juiz(íza) do Trabalho
solução negociada do litígio.
E s t á
d i s p o n í v e l
n o
l i n k
https://drive.google.com/file/d/1beuDIq96ucpJ5x4q3VKegMIvCmrYJ
Tgc/view?usp=sharing um pequeno roteiro para acesso à sala de
audiência e recomendações gerais.
Em caso de dúvidas a unidade poderá ser contata pelo e-mail
[email protected].
Processo Nº ATSum-0010725-70.2020.5.15.0045
AUTOR
JANAINA PEREIRA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
DENILSON CARNEIRO DOS
SANTOS(OAB: 173792/SP)
RÉU
CETEC EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
FABRICIO SA SILVA(OAB:
328472/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- JANAINA PEREIRA SOARES DE SOUZA
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 06 de novembro de 2020.
DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI
Juiz(íza) do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
RTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0010725-70.2020.5.15.0045
AUTOR
JANAINA PEREIRA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
DENILSON CARNEIRO DOS
SANTOS(OAB: 173792/SP)
RÉU
CETEC EDUCACIONAL S.A.
ADVOGADO
FABRICIO SA SILVA(OAB:
328472/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f1a16
proferida nos autos.
SENTENÇA
Submetido o feito a julgamento, profere-se a seguinte DECISÃO:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram opostos pela reclamada
Intimado(s)/Citado(s):
CETEC, sob alegação de que o julgado padece de contradição e
- CETEC EDUCACIONAL S.A.
obscuridade no tocante à dedução de valores quitados a título de
FGTS.
São conhecidos uma vez que atendidos seus requisitos de
PODER JUDICIÁRIO
admissibilidade.
JUSTIÇA DO TRABALHO
No que concerne ao mérito, razão falece à parte embargante.
INTIMAÇÃO
Deferidas apenas diferenças de valores inadimplidos do título,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0f1a16
FGTS, não há que se falar em dedução.
proferida nos autos.
ISSO POSTO, são conhecidos, mas não acolhidos os Embargos
SENTENÇA
opostos nos autos da ação trabalhista em epígrafe, ficando mantida
Submetido o feito a julgamento, profere-se a seguinte DECISÃO:
a sentença em todos seus termos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram opostos pela reclamada
Intimem-se.
CETEC, sob alegação de que o julgado padece de contradição e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158897
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 06 de novembro de 2020.