TRT15 18/11/2020 - Pág. 2475 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3103/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020
atento a que não restou evidenciado que, a par da existência da
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sem resultado positivo."
dívida junto ao agravante, esteja o agravado ostentando padrão de
vida incompatível com o débito em questão. Nesse mesmo sentido,
Com todo e máximo respeito ao entendimento do Juízo da
oportuno citar os fundamentos que embasaram o precedente
Execução de Origem, ouso divergir.
desta E. Câmara, os quais tomo emprestados, junto ao processo nº
0000300-63.2010.5.15.0132, de lavra da MM. Juíza Convocada
A presente reclamação trabalhista (0010067-22.2019.5.15.0032),
Candy Florêncio Thomé, e que foi acompanhado, de forma
ajuizada em 21/01/2019, ora já em fase de execução, versa sobre
unânime, pelo também MM. Juiz Convocado Orlando Amâncio
contrato
Taveira, bem como por este Relator, nos termos do DEJT de
reclamante/exequente e reclamada/executada "MW MANI
23/02/2018"].
EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME" no
de
trabalho
subordinado
havido
entre
período 01/09/2015-20/01/2019 (com projeção do aviso prévio até
No processo "0011264-04.2018.5.15.0046"[WESLEY PEREIRA
01/03/2019).
DOS SANTOS x (MW MANI EQUIPAMENTOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA - ME + WAGNER MANI)], também
A sócia "THAIS ADRIANA RIBEIRO" (CPF n. 168.009.498-09),
em fase de execução, consta Certidão do Oficial de Justiça
pertenceu ao quadro societário da reclamada/executada "MW MANI
Avaliador Federal ("exe15"; "0e3190b"/"779c0a6"; "CERTIDÃO
EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME" no
NEGATIVA EM EXECUÇÃO"), em que foram utilizadas as
período 12/01/2017-14/05/2019, consoante "FICHA CADASTRAL
ferramentas tecnológicas também diante do executado "WAGNER
SIMPLIFICADA" ("6ecac02").
MANI".
A sócia "THAIS ADRIANA RIBEIRO", portanto, esteve presente no
Pretensão recursal improvida.
quadro societário da reclamada/executada "MW MANI
EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME" entre
(04) Pediu o exequente/agravante ("09588d4"; "V- PEDIDOS"): "e)
12/01/2017-14/05/2019, durante a maioria do tempo e até o término
pede-se por cautela que se faça buscas BACENJUD, RENAJUD,
de vigência do contrato de trabalho subordinado havido entre
INFOJUD, SREI e SIEL, bem como bloqueio da CNH, em nome da
reclamante e reclamada/executada "MW MANI EQUIPAMENTOS
socia retirante a menos de 2 anos THAIS ADRIANA RIBEIRO, CPF:
DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME", 01/09/2015-01/03/2019.
168.009.498-09."
Ao tempo do ajuizamento da presente reclamação trabalhista
Com parcial razão o agravante/exequente.
(0010067-22.2019.5.15.0032) em 21/01/2019, a sócia "THAIS
ADRIANA RIBEIRO", era sócia da reclamada/executada "MW MANI
O Juízo da Execução, de Origem, assim decidiu ("Despacho";
EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME", eis que
"12ab311"): "Passo a análise do pedido de buscas online em nome
esteve presente no quadro societário da reclamada/executada "MW
da sócia-retirante THAIS ADRIANA RIBEIRO, CPF n. 168.009.498-
MANI EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME"
09, considerando que os sócios permanecem responsáveis pelos
entre 12/01/2017-14/05/2019.
débitos trabalhistas pelo período de 02 anos após sua retirada da
sociedade ( art.10-A da CLT); considerando o tempo por que se
Patente, portanto, a responsabilidade da sócia "THAIS ADRIANA
prolonga a execução; considerando a excussão dos bens dos atuais
RIBEIRO" pelas obrigações trabalhistas da sociedade
sócios executados; considerando o período de labor do exequente,
reclamada/executada "MW MANI EQUIPAMENTOS DE
com consequente benefício da senhora THAIS ADRIANA RIBEIRO,
TELECOMUNICACOES LTDA - ME", incluindo as obrigações
CPF n. 168.009.498-09, sócia-retirante, indefiro a inclusão na lide
trabalhistas do contrato de trabalho subordinado versado nestes
trabalhista, haja vista que o juízo não vislumbra efetividade na
autos, nos termos do art. 10-A da CLT.
execução em face da parte, pois no processo n.
0010202.26.2018.5.15.0046 em trâmite na Vara de Trabalho de
No processo "0010202-26.2018.5.15.0046"[LUIZ GUSTAVO
Araras já foram tomadas todas as providências, com o uso das
FRANCO GARCIA x (MW MANI EQUIPAMENTOS DE
ferramentas eletrônicas disponíveis para prosseguimento da
TELECOMUNICACOES LTDA - ME + WAGNER MANI + THAIS
execução face a/s empresa/s executada/s e respectivo/s sócio/s,
ADRIANA RIBEIRO)], com execução encerrada por satisfação da
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