TRT15 19/11/2020 - Pág. 1197 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3104/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020
1197
transformá-la em recurso, a corrigir decisão que entende ser injusta
quais dos imóveis os mesmos se referiam ou mesmo estabelecer
porque lhe foi desfavorável.
um encadeamento entre os mesmos.
Enfim, a via rescisória não se presta a tal fim, como meio recursal,
Feitas tais digressões, passo à análise.
pois restringe-se às hipóteses de ilegalidades taxativamente
PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE VALOR DADO À CAUSA
elencadas no artigo 966 do CPC, não servindo, também, ao debate
Ainda que na petição inicial os embargantes não tenham
sobre eventual erro de julgamento ou injustiça da decisão.
expressamente mencionado o valor dado à causa, consta do
No caso em tela, a pretensão dos autores colhe sucesso!
sistema PJ-e que à mesma foi dado o valor de R$ 1.000,00 (um mil
À análise.
reais).
Na ação executória que tramita sob nº 0011153-02.2016.5.15.0107,
Rejeito.
houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 21.977 E 21.978 DO CRI DE
FIDO CONSTRUTORA MONTAGENS INDUSTRIAIS,
OLÍMPIA EMBARGANTE: MILTON ANTONIO NASCIMENTO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. para que os atos
O embargante MILTON ANTONIO NASCIMENTO afirma ser o
expropriatórios fossem direcionados ao patrimônio dos sócios
legítimo proprietário dos imóveis matriculados sob os nºs 21.977 e
Antônia Margarida Lima de Oliveira, Santo de Oliveira e New
21.978 do CRI de Olímpia, adquiridos dos executados/embargados
Harmony Participações Ltda. Assim, após diligências em busca da
Santo de Oliveira e Antonia Margarida de Lima Oliveira em
satisfação executória, foram localizados e constritados vários
13/02/1996, não obstante a ausência de averbação nas respectivas
imóveis, dentre os quais o imóvel objeto deste litígio.
matrículas.
Houve a oposição de Embargos de Terceiro pela Sra. Sara
No caso dos autos, razão assiste ao embargante, conforme fazem
Elisabete Pires Teixeira Souza Gomes, Milton Antônio Nascimento,
prova os documentos juntados aos autos, que demonstram a
Marcelo Perpétuo Lima e pelo ora autor André Gomes, assim
aquisição do imóvel em questão dos executados Santo e Antonia,
decidindo a Origem:
inicialmente através de "Instrumento Particular de Compromisso de
"FUNDAMENTAÇÃO
Compra e Venda" (Id b0eb128 e Id 9a50bda) e, posteriormente,
Os presentes Embargos de Terceiro objetivam a liberação das
através de Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel Urbano
penhoras de bens imóveis efetivadas em 06/02/2018 nos autos da
(Id 65cf162 e Id 65cf162 - Págs. 5 e 7; Id c431c9e, e c431c9e -
Reclamação Trabalhista nº 0011153-02.2016.5.15.0107, movida
Págs. 5 e 7), estas datadas de 15/05/2015.
pelo ora embargado Ministério Público do Trabalho em face dos
A ausência de registro na matrícula do imóvel não prejudica o
coembargados Fido Construtora Montagens Industriais, Importação
reconhecimento da sua condição de proprietário, anotando-se que,
e Exportação Ltda., Antonia Margarida Lima de Oliveira, Santo de
desde há muito, a Súmula 84 do STJ admite a oposição de
Oliveira e New Harmony Participações Ltda.
Embargos de Terceiro fundados "em alegação de posse advinda de
Os imóveis penhorados foram os seguintes:
compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido
1 e 2) Matrículas nº 21.977 e 21.978 (CRI de Olímpia) -
de registro".
propriedade vindicada pelo embargante Milton Antonio
A alegação do embargado Ministério Público do Trabalho no sentido
Nascimento
de que a propriedade do imóvel se transfere tão somente com a
3) Matrícula nº 21.980 (CRI de Olímpia) - Marcelo Perpétuo Lima
transcrição da transferência no registro imobiliário não merece
4) Matrícula nº 21.981 (CRI de Olímpia) - Sara Elisabete Pires
guarida, na medida em que deve prevalecer o princípio da boa-fé
Teixeira Souza
em detrimento da interpretação do art. 1.245 do Código Civil,
5) Matrícula nº 21.987 - André Gomes
mencionado pelo réu, salientando-se que a formalidade não deve
Pois bem.
prevalecer sobre a legítima propriedade do bem.
Deve ser ressaltado, inicialmente, que a matrícula nº 19.715 do CRI
Nesse sentido:
de Olímpia, deu origem a 14 lotes, dentre os quais os cinco imóveis
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO.
que são objeto dos presentes Embargos de Terceiro, conforme
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E REGISTRO DA
documentos Id 01a10c6 e Id 0fa495d.
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA POSTERIOR AO
Registre-se, ainda, apesar de postular em uma mesma ação a
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. BOA-FÉ DO TERCEIRO.
liberação de penhora de 5 imóveis, com alegados 4 proprietários
INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA. Conquanto os agravados
distintos, os embargantes juntaram aos autos verdadeiro
tenham comprado e procedido ao registro da escritura de venda e
emaranhado de documentos, sem sequer cuidar de discriminar a
compra, quando o processo principal já estava em curso, tal fato,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159453