TRT15 19/11/2020 - Pág. 1209 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3104/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020
1209
4) Matrícula nº 21.981 (CRI de Olímpia) - Sara Elisabete Pires
guarida, na medida em que deve prevalecer o princípio da boa-fé
Teixeira Souza
em detrimento da interpretação do art. 1.245 do Código Civil,
5) Matrícula nº 21.987 - André Gomes
mencionado pelo réu, salientando-se que a formalidade não deve
Pois bem.
prevalecer sobre a legítima propriedade do bem.
Deve ser ressaltado, inicialmente, que a matrícula nº 19.715 do CRI
Nesse sentido:
de Olímpia, deu origem a 14 lotes, dentre os quais os cinco imóveis
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO.
que são objeto dos presentes Embargos de Terceiro, conforme
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E REGISTRO DA
documentos Id 01a10c6 e Id 0fa495d.
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA POSTERIOR AO
Registre-se, ainda, apesar de postular em uma mesma ação a
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. BOA-FÉ DO TERCEIRO.
liberação de penhora de 5 imóveis, com alegados 4 proprietários
INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA. Conquanto os agravados
distintos, os embargantes juntaram aos autos verdadeiro
tenham comprado e procedido ao registro da escritura de venda e
emaranhado de documentos, sem sequer cuidar de discriminar a
compra, quando o processo principal já estava em curso, tal fato,
quais dos imóveis os mesmos se referiam ou mesmo estabelecer
por si só, não é suficiente para tornar inválido o negócio jurídico,
um encadeamento entre os mesmos.
tampouco conduz ao entendimento de que houve fraude à
Feitas tais digressões, passo à análise.
execução, eis que, na esteira da recente e uníssona jurisprudência
PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE VALOR DADO À CAUSA
do C. TST, a caracterização da fraude à execução deve ser aferida
Ainda que na petição inicial os embargantes não tenham
à luz do princípio basilar da boa-fé, cumprindo observar que ao
expressamente mencionado o valor dado à causa, consta do
tempo em que efetivado o negócio jurídico, nem mesmo havia sido
sistema PJ-e que à mesma foi dado o valor de R$ 1.000,00 (um mil
ajuizada a reclamação trabalhista que deu origem à execução que,
reais).
por sua vez, culminou na penhora do imóvel. Portanto, não há se
Rejeito.
falar na irregularidade do negócio jurídico firmado entre os
IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 21.977 E 21.978 DO CRI DE
agravados e o sócio-proprietário da executada. Agravo de petição
OLÍMPIA EMBARGANTE: MILTON ANTONIO NASCIMENTO
do exequente-embargado não provido. (Processo nº 0043900-
O embargante MILTON ANTONIO NASCIMENTO afirma ser o
90.2007.5.15.0019 AP, Ac. 027649/2010-PATR, Des. Relator Lorival
legítimo proprietário dos imóveis matriculados sob os nºs 21.977 e
Ferreira dos Santos, publicado em 14/05/2010)
21.978 do CRI de Olímpia, adquiridos dos executados/embargados
De tal sorte, reputo demonstrado que os imóveis matriculado sob os
Santo de Oliveira e Antonia Margarida de Lima Oliveira em
números 21.977 e 21.978 do Cartório de Registro de Imóveis de
13/02/1996, não obstante a ausência de averbação nas respectivas
Olímpia compõem o acervo patrimonial do embargante MILTON
matrículas.
ANTONIO NASCIMENTO desde antes do ajuizamento da ação
No caso dos autos, razão assiste ao embargante, conforme fazem
trabalhista nº 0011153- 02.2016.5.15.0107 (que ocorreu em
prova os documentos juntados aos autos, que demonstram a
29/07/2016), razão pela qual é medida que se impõe a
aquisição do imóvel em questão dos executados Santo e Antonia,
desconstituição das penhoras efetuadas nos autos principais sobre
inicialmente através de "Instrumento Particular de Compromisso de
os bens imóveis em questão.
Compra e Venda" (Id b0eb128 e Id 9a50bda) e, posteriormente,
Pedido procedente.
através de Escritura Pública de Venda e Compra de Imóvel Urbano
IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 21.980 DO CRI DE OLÍMPIA
(Id 65cf162 e Id 65cf162 - Págs. 5 e 7; Id c431c9e, e c431c9e -
EMBARGANTE: MARCELO PERPÉTUO LIMA
Págs. 5 e 7), estas datadas de 15/05/2015.
O embargante MARCELO PERPÉTUO LIMA afirma ser o legítimo
A ausência de registro na matrícula do imóvel não prejudica o
proprietário do imóvel matriculado sob nº 21.980, também do CRI de
reconhecimento da sua condição de proprietário, anotando-se que,
Olímpia, adquirido dos executados/embargados Santo de Oliveira e
desde há muito, a Súmula 84 do STJ admite a oposição de
Antonia Margarida Lima de Oliveira, em 25/09/2016.
Embargos de Terceiro fundados "em alegação de posse advinda de
No caso em exame, tal qual em relação aos imóveis mencionados
compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido
no tópico anterior, os documentos juntados aos autos demonstram a
de registro".
aquisição do imóvel em questão dos executados Santo e Antonia,
A alegação do embargado Ministério Público do Trabalho no sentido
inicialmente através de "Instrumento Particular de Compromisso de
de que a propriedade do imóvel se transfere tão somente com a
Compra e Venda" (Id ba8b9e0 - Pág. 10 e 11ed791 - a partir da
transcrição da transferência no registro imobiliário não merece
Pág. 2), datado de 25/09/1996, mas com reconhecimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159453