TRT15 20/11/2020 - Pág. 7850 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3105/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
Processo Nº ATSum-0010628-46.2019.5.15.0129
AUTOR
CLAUDINEI DE ALMEIDA MACEDO
ADVOGADO
LEONARDO RUELA SANTANA(OAB:
359066/SP)
RÉU
ENGEMAPE CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
WILLIANS BOTER GRILLO(OAB:
93936/SP)
RÉU
TECKEMAN SERVICOS DE
MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
7850
Processo Nº ATSum-0011134-85.2020.5.15.0129
AUTOR
ELISABETE PAES DE CAMPOS DIAS
ADVOGADO
RAYANE CAROLINA PEREIRA
FLORENCE(OAB: 309506-D/SP)
RÉU
LV LABORATORIO DE DIAGNOSE
DE CAMPINAS LTDA
RÉU
INSTITUTO VOZZA DE MEDICINA E
DIAGNOSE EIRELI
RÉU
PLENNA SISTEMAS DE
TECNOLOGIA E INFORMACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RICARDO HADDAD(OAB:
126241/SP)
- CLAUDINEI DE ALMEIDA MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLENNA SISTEMAS DE TECNOLOGIA E INFORMACAO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010628-46.2019.5.15.0129 - Ação Trabalhista - Rito
PODER JUDICIÁRIO
Sumaríssimo
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: CLAUDINEI DE ALMEIDA MACEDO
INTIMAÇÃO
RÉU: TECKEMAN SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c366c1
EIRELI - ME E OUTROS (2)
proferida nos autos.
Ficam V. Sas. intimadas da sentença Id 34ca376.
CAMPINAS/SP, 20 de novembro de 2020.
SENTENÇA
Considerando os termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.
CLAUDIA RODRIGUES DA MATA
005/2020 e que a reclamante assina a declaração sob Id ee40a50,
Assessor
em conformidade com a procuração, homologo o acordo Id be4f772
Processo Nº ATSum-0010628-46.2019.5.15.0129
AUTOR
CLAUDINEI DE ALMEIDA MACEDO
ADVOGADO
LEONARDO RUELA SANTANA(OAB:
359066/SP)
RÉU
ENGEMAPE CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
WILLIANS BOTER GRILLO(OAB:
93936/SP)
RÉU
TECKEMAN SERVICOS DE
MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - ME
para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Presumir-se-á quitada a parcela em 05 dias da data prevista para
pagamento, se silente o reclamante, dando-se por extinto o crédito
trabalhista, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC.
Diante da natureza das verbas do acordo, não há incidência de
contribuição previdenciária.
Custas no importe de R$ 264,15, pelo reclamante, isentas na forma
da lei.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMAPE CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
Considerando-se que não há contribuição previdenciária incidente
sobre as verbas objeto do presente acordo, deixo de promover a
intimação da União, nos termos da Portaria 582/2013 do Ministério
da Fazenda.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumprido o acordo, arquivem-se. Não cumprido, execute-se.
Intimem-se.
CAMPINAS/SP, 13 de novembro de 2020.
PROCESSO: 0010628-46.2019.5.15.0129 - Ação Trabalhista - Rito
RITA DE CASSIA SCAGLIUSI DO CARMO
Sumaríssimo
Juíza do Trabalho
AUTOR: CLAUDINEI DE ALMEIDA MACEDO
RÉU: TECKEMAN SERVICOS DE MANUTENCAO PREDIAL
EIRELI - ME E OUTROS (2)
Ficam V. Sas. intimadas da sentença Id 34ca376.
CAMPINAS/SP, 20 de novembro de 2020.
CLAUDIA RODRIGUES DA MATA
Processo Nº ATSum-0011391-13.2020.5.15.0129
AUTOR
GILDO DOURADO MATOS
ADVOGADO
LAURO VIANNA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 102171/SP)
RÉU
QUINTA DO MARQUES
ANHANGUERA RESTAURANTE E
LANCHES LTDA
Assessor
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159506