TRT15 23/11/2020 - Pág. 25 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
Publique-se e intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
Campinas-SP, 17 de novembro de 2020.
Tramitação Preferencial
25
Lei 13.467/2017
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Recorrente(s):1. BANCO DO BRASIL SA
Desembargadora do Trabalho
2. ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s):1. LUCIANO VON ZASTROW (SP - 181372)
/cmspm
1. EDUARDO LUIS ESTEVES DA SILVA (SP - 195517)
1. JANIO D ARC MARTINS VIEIRA (SP - 246076)
2. CAROLINE DRAGANE AUGUSTO (SP - 376959)
Decisão
Processo Nº AP-0072600-97.2006.5.15.0088
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
EDUARDO LUIS ESTEVES DA
SILVA(OAB: 195517/SP)
ADVOGADO
JANIO D ARC MARTINS VIEIRA(OAB:
246076/SP)
ADVOGADO
LUCIANO VON ZASTROW(OAB:
181372/SP)
AGRAVANTE
ECONOMUS INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
ADRIANA DE CARVALHO
VIEIRA(OAB: 128769-D/SP)
ADVOGADO
CAROLINE DRAGANE
AUGUSTO(OAB: 376959/SP)
AGRAVANTE
REGINA HELENA BERALDO
ADVOGADO
MELISSA KARINA TOMKIW DE
QUADROS(OAB: 258369/SP)
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
AGRAVADO
REGINA HELENA BERALDO
ADVOGADO
MELISSA KARINA TOMKIW DE
QUADROS(OAB: 258369/SP)
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
AGRAVADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
EDUARDO LUIS ESTEVES DA
SILVA(OAB: 195517/SP)
ADVOGADO
JANIO D ARC MARTINS VIEIRA(OAB:
246076/SP)
ADVOGADO
LUCIANO VON ZASTROW(OAB:
181372/SP)
AGRAVADO
ECONOMUS INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO
ADRIANA DE CARVALHO
VIEIRA(OAB: 128769-D/SP)
ADVOGADO
CAROLINE DRAGANE
AUGUSTO(OAB: 376959/SP)
PERITO
FRANCISCO RIBEIRO MARTINS
2. ADRIANA DE CARVALHO VIEIRA (SP - 128769)
Recorrido(a)(s):1. REGINA HELENA BERALDO
2. ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
3. FRANCISCO RIBEIRO MARTINS
4. BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a)(s):1. MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS (SP
- 258369)
1. FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP - 220411)
2. CAROLINE DRAGANE AUGUSTO (SP - 376959)
2. ADRIANA DE CARVALHO VIEIRA (SP - 128769)
4. LUCIANO VON ZASTROW (SP - 181372)
4. EDUARDO LUIS ESTEVES DA SILVA (SP - 195517)
4. JANIO D ARC MARTINS VIEIRA (SP - 246076)
Em 27 de junho de 2020, o Relator da Ação Declaratória de
Constitucionalidade no 58, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão
liminar determinando, ad referendum do Plenário do STF, a
"suspensão do julgamento de todos os processos em curso no
âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos
879, parágrafo 7o e 899, parágrafo 4o, da CLT, com a redação dada
pela Lei no 13.467/2017, e o art. 39, caput e parágrafo 1o, da Lei
8.177/91." (in verbis, g.n).
Em cumprimento aos parâmetros estabelecidos por esta decisão
liminar, os processos que aguardam análise de admissibilidade não
estão incluídos na suspensão determinada, pois a Vice-Presidência
Judicial não tem competência para julgar processos, cabendo-lhe
apenas, na condição de Juízo a quo, proceder à análise provisória
Intimado(s)/Citado(s):
dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, cujo
- BANCO DO BRASIL SA
- ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
- REGINA HELENA BERALDO
julgamento cabe ao C. TST.
Portanto, prossiga-se com a análise da admissibilidade do recurso
de revista.
RECURSO DE: BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01/09/2020; recurso
apresentado em 14/09/2020).
Cumpre esclarecer que, em conformidade com a Portaria Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159577